Leia a
íntegra do voto do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no
julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23262, proferido na sessão plenária
desta quarta-feira (23), em que a Corte declarou a inconstitucionalidade do
artigo 170 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).
O dispositivo determina o registro, nos
assentamentos do servidor, de eventuais transgressões cometidas mesmo que os
fatos tenham sido alcançados pela prescrição.
Íntegra:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MS23262.pdf
Fonte: STF
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