O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal,
determinou o desmembramento do Inquérito (Inq) 3357, no qual o deputado federal pelo Paraná Carlos Roberto
Massa Júnior (Ratinho Júnior) e o deputado estadual Waldyr Pugliesi são acusados de crime eleitoral, por fatos
apurados nas eleições de 2010. Os autos relativos a Pugliesi serão
remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, mantendo-se a tramitação, no STF, do
processo relativo a Ratinho Júnior, atual secretário de Estado do
Desenvolvimento Urbano.
Na decisão, o ministro ressaltou que, embora licenciado para o exercício de cargo no Poder Executivo
estadual, “o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular
e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro perante o
STF”. Acrescentou, ainda, que o conceito de “crimes comuns” abrange os delitos
eleitorais, o que legitima o reconhecimento da competência penal originária do
Supremo.
O ministro Celso de
Mello também destacou que os deputados estaduais dispõem de prerrogativa de foro
perante o TRE nos procedimentos penais referentes a crimes eleitorais, motivo
pelo qual determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao TRE/PR em relação
ao deputado estadual Waldyr Pugliesi.
De outro lado, com a
eleição de Ratinho Júnior para a Câmara dos Deputados, os autos foram
encaminhados ao STF, levando a Procuradoria Geral da República a pedir o
desmembramento do feito em relação a Pugliesi. O pedido foi deferido pelo
ministro Celso de Mello, relator do Inq 3357, com base no artigo 80 do Código de
Processo Penal (CPP), que autoriza a separação do processo se houver motivo
relevante que torne conveniente a adoção de tal providência – como nos casos em
que se registra pluralidade de investigados ou denunciados.
O atual governador do
Paraná, Beto Richa, também figura como investigado no processo, e detém, em
razão do cargo, prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça
(STJ). O ministro Celso de Mello observou, porém, que o procurador-geral da
República “não se pronunciou sobre eventual desmembramento destes autos em
relação a tal investigado”.
Transação penal
Além do
desmembramento, a PGR sustenta que o crime do qual Ratinho Júnior é acusado,
enquadrado no artigo 323 do Código Eleitoral, comporta o benefício da transação
penal, previsto no artigo 76 da Lei 9.099/1995, que, afastando a possibilidade
de imposição de pena privativa de liberdade, permite, em substituição, a
aplicação de pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade,
no caso). Por isso o Ministério Público, na hipótese da anuência à sugestão,
propõe “a doação pessoal e bimestral, durante dois anos, de um salário mínimo
ao Instituto Vicky Tavares – Vida Positiva”, que atende crianças portadoras do
vírus HIV em Brasília/DF.
Ao examinar o tema, o ministro Celso de Mello lembrou que a aceitação da proposta de transação penal
deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu
advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a
verdadeiro “nolo contendere” - situação em que o réu não contesta as imputações
que lhe são feitas. Por isso, com base no artigo 76, parágrafos 3º e 4º da
Lei 9.099/1995, determinou a notificação
pessoal de Ratinho Júnior, mediante carta de ordem, para que se pronuncie sobre
a proposta.
Fonte: STF
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