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Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 17601, com pedido de liminar, contra
atos do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, que teria nomeado servidores
para cargos em comissão com atribuição para exercer funções próprias dos
procuradores estaduais. A entidade argumenta que os atos representam
desobediência à decisão proferida pelo ministro Celso de Mello na ADI 4843 que
suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos da Lei estadual 8.186/2007, que
atribui a ocupantes de cargos em comissão o exercício das funções de
representação judicial e de consultoria jurídica do governo estadual.
De acordo
com os autos, apesar de a liminar na ADI 4843 ter sido concedida em dezembro de
2013, nos dias 8 de março e 4 de abril de 2014, o governador da Paraíba editou
atos de nomeação de diversos servidores comissionados aos cargos de assistente
jurídico e coordenador de assistência jurídica. A entidade argumenta que, além
da desobediência à decisão judicial proferida pelo STF, a administração
estadual estaria colocando em risco o erário público ao permitir que a
representação judicial do estado seja realizada por pessoas estranhas à
carreira de procurador de estado.
Na ação, a
Anape pede, além da suspensão dos atos de nomeação, a determinação para que o
governador cumpra a decisão cautelar proferida na ADI 4843, “sob as penas da
lei”, entre elas a aplicação da multa diária prevista no artigo 461 do Código
de Processo Civil e a instauração de procedimento para apurar eventual crime de
desobediência, prevaricação ou ato de improbidade administrativa.
O relator
da RCL 17601 é o ministro Luís Roberto Barroso.
PR/AD
Fonte: STF
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