O teto previdenciário passa a ser de R$ 4.390,24
Da Redação (Brasília) –
O índice de reajuste para os benefícios
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo
será de 5,56%. Os dados foram atualizados pelo INPC de 2013, medido pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O teto da Previdência Social para 2014 é de R$ 4.390,24. Portaria
conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social irá regulamentar
esse reajuste na próxima semana.
Os 9,5 milhões de benefícios acima do piso previdenciário representarão
impacto líquido de R$ 8,7 bilhões nas contas da Previdência Social. O reajuste do salário mínimo (R$ 724 a partir
de janeiro) atinge 20,8 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais
e representa impacto líquido de R$ 9,2 bilhões nos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS), pagos pelo INSS em 2014.
Contribuições – Também
foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos
trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são
de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$
1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$
4.390,24. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão
ser recolhidas a partir de fevereiro.
O valor mínimo dos
benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e
pensão por morte, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais
pagas às vítimas da síndrome da talidomida – será de R$ 724,00.
O mesmo piso vale também
para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e
pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões
especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru
(PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei
nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.448,00.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício
passa de R$ 4.159,00 para R$ 4.390,24.
Salário-Família - A cota
do salário-família passa a ser de R$ 35,00 para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 682,50 e de R$ 24,66 para o segurado com remuneração
mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81.
Auxílio-reclusão – Já o
auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo
salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 no dia da prisão.
Informações para a
Imprensa
Camilla Andrade (61)
2021-5490 Ascom/MPS
Tabela de contribuição
dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração
a partir de 1º de
Janeiro de 2014
Salário-de-contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.317,07: 8,00
de R$ 1.317,08 a R$
2.195,12: 9,00
de R$ 2.195,13 a R$
4.390,24: 11,00
DATA DE INÍCIO DO
BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
Até janeiro 2013: 5,56
em fevereiro/2013: 4,60
em março/2013: 4,06
em abril/2013: 3,44
em maio/2013: 2,83
em junho/2013: 2,47
em julho/2013: 2,19
em agosto/2013: 2,32
em setembro/2013: 2,16
em outubro/2013: 1,88
em novembro/2013: 1,26
em dezembro/2013: 0,72
Fonte:
http://www.previdencia.gov.br/noticias/beneficios-o-indice-de-reajuste-para-os-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-556-em-2014/
*Veja as formas de
contribuição do empregado: http://www.previdencia.gov.br/inicial-central-de-servicos-ao-segurado-formas-de-contribuicao-empregado/
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