A mudança
de paradigmas na interpretação das decisões judiciais foi discutida no painel
“Da interpretação da lei à interpretação do direito nas decisões judiciais”, no
seminário Teoria da Decisão Judicial, realizado nesta quinta-feira (24) no
auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
O painel
teve como palestrantes os professores Tercio Sampaio Ferraz Jr., Humberto Ávila
e Marcelo da Costa Pinto Neves, e como presidente da mesa o desembargador
federal Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe).
Para
Tercio Sampaio Jr., o sistema jurídico está passando por uma crise, na qual a
certeza e a previsibilidade do direito estão cada vez mais escassas. Ele relata
que aprendeu o direito por intermédio de um modelo que privilegiava a cultura
da codificação.
Nessa
linha, segundo o professor, antes a aplicação do direito era construída na
tensão entre o legislador e o aplicador da lei. Já hoje em dia, vem sendo
construída na tensão entre a jurisprudência e a doutrina. “A lei fica um pouco
de lado”, observa.
Ele
ressaltou a tendência de valorizar cada vez mais a justificação das decisões e
o deslocamento da subsunção (submissão do caso concreto à norma) para a
ponderação (valoração entre princípios). De acordo com o professor, se antes os
princípios tinham uma função de conferir ordenação sistemática ao direito, hoje
eles são aplicados até mesmo nas instâncias administrativas.
A falta de
filtros para o excesso de informação que nos assola, na atualidade, no
entendimento do professor, é um dos grandes problemas a serem enfrentados pelos
julgadores. “O excesso de informação demanda uma nova visão da ponderação”,
asseverou.
Processo
acessível
Na
concepção do professor Humberto Ávila, não basta que o destinatário da decisão
tenha acesso à fonte dessa decisão, tampouco basta entendê-la. É preciso que
ele participe, seja respeitado e tenha acesso ao processo. “Só assim o
particular vai poder se contrapor à decisão de forma articulada”, afirmou.
O
professor defendeu a consideração de um conceito diferente de objetividade para
as decisões judiciais, que envolva a independência dos critérios
argumentativos. “A verdade não se dá por consenso nem por coerência, mas se
constrói no processo de prática argumentativa”, assentou. O juiz, segundo ele,
não tem de motivar suas decisões dando explicações causais, mas tem de
fundamentar “o que está sendo feito, como, com base em que e por que está sendo
feito”.
Relações
de poder
Já o
professor Marcelo da Costa Neves criticou a subordinação do direito brasileiro
a um esquema de “boas relações” entre juízes e advogados, no qual as decisões
judiciais, muitas vezes, são condicionadas por “imperativos de poder”.
Ele diz
que princípios como o da dignidade humana e o da igualdade são invocados pelos
tribunais superiores de forma contraditória, conforme a conveniência do
resultado a que se quer chegar, muitas vezes com a utilização de estratégias
que servem à manutenção de privilégios. “O uso de princípios sem que haja
preocupação de delimitação do seu campo de incidência está infestando os nossos
tribunais com uma paralisia da capacidade decisória”, disse o professor.
Promovido
pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com a Escola
Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e com a Ajufe, o seminário
Teoria da Decisão Judicial será encerrado nesta sexta-feira (25). O coordenador
científico do evento é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas
Bôas Cueva.
Fonte: STJ
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