Páginas

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Mudança de paradigma na interpretação das decisões judiciais é discutida em seminário

A mudança de paradigmas na interpretação das decisões judiciais foi discutida no painel “Da interpretação da lei à interpretação do direito nas decisões judiciais”, no seminário Teoria da Decisão Judicial, realizado nesta quinta-feira (24) no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
O painel teve como palestrantes os professores Tercio Sampaio Ferraz Jr., Humberto Ávila e Marcelo da Costa Pinto Neves, e como presidente da mesa o desembargador federal Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Para Tercio Sampaio Jr., o sistema jurídico está passando por uma crise, na qual a certeza e a previsibilidade do direito estão cada vez mais escassas. Ele relata que aprendeu o direito por intermédio de um modelo que privilegiava a cultura da codificação.

Nessa linha, segundo o professor, antes a aplicação do direito era construída na tensão entre o legislador e o aplicador da lei. Já hoje em dia, vem sendo construída na tensão entre a jurisprudência e a doutrina. “A lei fica um pouco de lado”, observa.
Ele ressaltou a tendência de valorizar cada vez mais a justificação das decisões e o deslocamento da subsunção (submissão do caso concreto à norma) para a ponderação (valoração entre princípios). De acordo com o professor, se antes os princípios tinham uma função de conferir ordenação sistemática ao direito, hoje eles são aplicados até mesmo nas instâncias administrativas.
A falta de filtros para o excesso de informação que nos assola, na atualidade, no entendimento do professor, é um dos grandes problemas a serem enfrentados pelos julgadores. “O excesso de informação demanda uma nova visão da ponderação”, asseverou.
Processo acessível
Na concepção do professor Humberto Ávila, não basta que o destinatário da decisão tenha acesso à fonte dessa decisão, tampouco basta entendê-la. É preciso que ele participe, seja respeitado e tenha acesso ao processo. “Só assim o particular vai poder se contrapor à decisão de forma articulada”, afirmou.
O professor defendeu a consideração de um conceito diferente de objetividade para as decisões judiciais, que envolva a independência dos critérios argumentativos. “A verdade não se dá por consenso nem por coerência, mas se constrói no processo de prática argumentativa”, assentou. O juiz, segundo ele, não tem de motivar suas decisões dando explicações causais, mas tem de fundamentar “o que está sendo feito, como, com base em que e por que está sendo feito”.
Relações de poder
Já o professor Marcelo da Costa Neves criticou a subordinação do direito brasileiro a um esquema de “boas relações” entre juízes e advogados, no qual as decisões judiciais, muitas vezes, são condicionadas por “imperativos de poder”.
Ele diz que princípios como o da dignidade humana e o da igualdade são invocados pelos tribunais superiores de forma contraditória, conforme a conveniência do resultado a que se quer chegar, muitas vezes com a utilização de estratégias que servem à manutenção de privilégios. “O uso de princípios sem que haja preocupação de delimitação do seu campo de incidência está infestando os nossos tribunais com uma paralisia da capacidade decisória”, disse o professor.
Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com a Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e com a Ajufe, o seminário Teoria da Decisão Judicial será encerrado nesta sexta-feira (25). O coordenador científico do evento é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva.

Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário