A Justiça do Trabalho condenou a empresa Del Monte Fresh
Produce Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos materiais e morais
pela morte do seu ex-empregado Vanderlei Matos da Silva. A juíza do Trabalho,
Kelly Cristina Diniz Porto, Titular da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte,
acolheu o parecer da procuradora do Trabalho no Município de Limoeiro do Norte,
Georgia Maria da Silveira Aragão, que requereu o reconhecimento do nexo de
causalidade entre a patologia causadora da morte do trabalhador e a atividade
desenvolvida por ele, que envolvia o contato habitual com agrotóxicos.
A juíza reconheceu a responsabilidade civil da empresa
Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda. pela morte do empregado Vanderlei Matos da
Silva causada por intoxicação hepática crônica, decorrente do contato com
agrotóxicos nas dependências da empresa. Para isso, levou em conta, os dados
trazidos por laudo técnico elaborado pela equipe médica do Departamento de
Saúde Comunitária da Universidade Federal do Ceará que investigou a apuração
das causas e responsabilidades pelo óbito do trabalhador, bem como o parecer da
analista Pericial em Medicina e Segurança do Trabalho da Procuradoria Regional
do Trabalho da 7ª Região, Ayla Maria Cavalcante Sales.
A sentença revelou que, de acordo com os relatos colhidos
tanto na Reclamação Trabalhista ajuizada pela cônjuge do trabalhador, como no
Inquérito Civil que tramitou no Ministério Público, restou provada “a culpa da
reclamada que, deixando de cumprir as normas relativas à segurança e saúde do
trabalho, permitiu que o falecido laborasse em condições de risco, sem fornecer
a proteção adequada e sem eliminar ou mitigar riscos, deixando de contribuir
para a concretude do princípio da precaução aplicado ao meio ambiente do
trabalho.” E completa: “o empregador deve ser responsabilizado pelos prejuízos
causados ao empregado, sem se perquirir de sua culpa, não podendo o obreiro
arcar com os prejuízos à sua integridade, decorrentes do exercício de atividades
contratualmente fixadas, sob pena de se transferir ao trabalhador – parte
hipossuficiente da relação- os ônus do empreendimento”.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ainda uma Ação
Civil Pública em face da Empresa Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda na qual
exige que normas relativas à saúde e à segurança do trabalhador sejam tomadas.
Na ação, o MPT requer multa pecuniária de R$ 5.000,00 por obrigação descumprida
e R$ 3.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular, além da
condenação da empresa ao pagamento da quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) a título de indenização pelo dano moral coletivo causado pela conduta da empresa.
Fonte:
http://www.prt7.mpt.gov.br/noticias/2013/11-novembro/18_11_13_Empresa_Del_Monte_condenada_por%20morte_de_trabalhador.html
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