Precatório é uma
espécie de requisição de pagamento relativo a uma condenação sofrida por um
ente público, após o encerramento definitivo de um processo judicial.
Ele consiste em um
ofício que o Juiz que julgou a causa encaminha para o Presidente do Tribunal,
determinando que o valor dessa condenação seja comunicado ao Estado ou
Município, por exemplo, para que ele, visando quitar a dívida, inscreva esse
valor no seu orçamento anual.
Todas as
requisições recebidas dessa forma pelo Presidente do Tribunal são cadastradas
como um processo que somente será arquivado com o pagamento do valor nele
constante.
Onde o precatório
deve ser apresentado?
O precatório deve
ser apresentado pelo juiz que julgou a ação contra o Estado ou Município, por
exemplo, ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Os precatórios
apresentados até o dia 1º de julho de um ano, devem ser inscritos no orçamento
do ano seguinte, durante o qual, até o dia 31 de dezembro, devem ser pagos.
Como são pagos os
precatórios?
Com o surgimento da
Emenda 62/2009, o pagamento de precatórios ocorre de duas maneiras diferentes:
Pelo Regime
Especial de pagamentos: é o regime de pagamento criado pela Emenda
Constitucional nº 62/2009. Aplica-se aos municípios que, em 9 de dezembro de
2009, tinham precatórios em atraso junto a qualquer dos Tribunais com
jurisdição no Estado do Ceará (TJ, TRT e TRF). Por esse regime, o devedor pode
pagar suas dívidas em até 15 anos, depositando, mês a mês, ou ano a ano, uma
parcela calculada de acordo com a dívida judicial presente em todos os três
tribunais.
Pelo Regime Comum
de pagamentos: é o regime a ser cumprido pelo município que não tinha, em 9 de
dezembro de 2009, precatórios em atraso. O precatório é expedido e inscrito no
orçamento do município devedor. Se expedido até 1º de julho de um ano, tem que
ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago”.
O regime especial
se aplica para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor?
Não, não se aplica.
O sistema de pagamento das RPVs é diferente e mais simplificado do que o
sistema de pagamento de precatórios.
Se para os
precatórios há dois regimes (o comum e o especial) e ambos observam uma fila de
credores, organizada em ordem cronológica, para as RPVs há somente um: o juízo
da execução expede a ordem de pagamento para o devedor, que poderá ou não
cumpri-la no prazo de 60 dias. Cumprindo-a, a RPV é paga ao credor. Não
cumprindo o devedor a ordem, o juízo da execução decreta o sequestro do valor e
o disponibiliza ao credor, pagando assim o que lhe é devido.
Se o ente devedor
possuia precatórios e RPVs sem pagamento (em atraso) na data do surgimento da
Emenda 62/2009, o pagamento dos precatórios entra no regime especial de
pagamentos, mas a RPV em atraso não. Nesse caso, constatando o não pagamento da
RPV, deve ocorrer o sequestro de seu valor por decisão do juízo da execução.
O que é uma RPV?
A RPV é a sigla que
significa “Requisição de Pequeno Valor”.
É uma espécie de
requisição de pagamento que faz o juiz que condena, sem mais possibilidade de
recurso, um Estado ou Município, a pagar uma determinada quantia.
Se o precatório é
uma requisição, porque há a RPV?
Porque a RPV existe
para os casos em que a condenação não supera 60 salários mínimos.
A RPV é uma forma
de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos
entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor.
Onde a RPV deve ser
apresentada?
Se a parte do
processo tiver ganho de causa em ação contra o Estado, o Município, ou suas
autarquias e fundações, a RPV deverá ser expedida pelo juiz que efetuou a condenação.
Depois de expedida, deverá ser encaminhada ao representante do ente público que
perdeu a ação e que é o responsável pelo seu pagamento.
Como se paga uma
RPV?
Sendo a RPV
apresentada, ela deve ser paga, independentemente de precatório, em até 60 (sessenta)
dias do seu recebimento pelo responsável do Estado ou Município, por exemplo,
contra quem ela for expedida
O que acontece se
uma RPV expedida não for paga?
Não sendo paga a
RPV o prazo de 60 dias da comunicação, por meio do depósito do valor correspondente
na conta aberta em nome do credor pelo juiz, o juiz do processo deve sequestrar
o valor da requisição, repassando-o, após os descontos de imposto de renda e
contribuição previdenciária devidas, ao credor, extinguindo, assim, o processo.
Fonte: TJCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário