O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no hospital da Universidade Federal do Rio
Grande (HU/Furg) para avaliar a regularidade das aquisições de materiais
farmacológicos, hospitalares e laboratoriais realizadas no período de janeiro
de 2010 a dezembro de 2012. A fiscalização faz parte de um conjunto de
trabalhos que estão sendo conduzidos em sete hospitais do Estado do Rio Grande
do Sul com o mesmo propósito.
Foram constatadas inconsistências
nas aquisições feitas tanto pela universidade quanto pela Fundação de Apoio do
Hospital de Ensino do Rio Grande (Faherg), como, por exemplo, adjudicação de itens por preços superiores
àqueles constantes na tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
(CMED), para o exercício de 2012.
Também foi apontada a existência de
aquisições diretas (ou seja, sem realização de licitação) sem que estivesse
caracterizada a inviabilidade de competição, e sem que fosse apresentada justificativa
técnica para preferência de marca. O TCU ainda verificou que não houve divulgação, na internet, dos
procedimentos licitatórios e contratos decorrentes.
O tribunal recomendou
à Furg e ao Hospital Universitário (HU) que coordenem as aquisições para o
Hospital Universitário, buscando soluções integradas, mediante a centralização
das demandas, compondo grupo de trabalho a fim de obter subsídios para a melhor
descrição dos itens a serem adquiridos. Além disso, previamente à elaboração de edital de pregão, devem realizar pesquisa
de preços nos sítios de hospitais públicos e consultar a Faherg a respeito dos
valores por ela pagos pelos mesmos produtos, caso adquiridos recentemente, a
fim de tornar os preços orçados o mais próximo possível daqueles praticados no
mercado e evitar a aquisição de itens com sobrepreço.
O TCU deu ciência à
Furg e ao HU que a inexigibilidade de licitação não estava adequadamente
caracterizada e justificada em alguns processos e que a aquisição de
medicamentos por preço superior ao preço de fábrica ou ao preço máximo de venda
ao Governo, nos casos de incidência do Coeficiente de Adequação de Preços
(CAP), contraria normativos.
Segundo o relator do processo, ministro José Jorge, a
despeito das irregularidades, uma boa
prática pode ser realçada: o efetivo funcionamento das comissões de
medicamentos e materiais, apesar de não estarem formalmente constituídas. A
prática resultou no controle do tipo de medicamento utilizado no hospital, com
a confecção de uma ‘Lista de medicamentos padronizados’, em que a desobediência
é permitida somente após justificativa escrita do profissional para a
prescrição; e na redução de aquisições de baixa qualidade, com a realização de
testes de amostras dos materiais hospitalares e a elaboração de um parecer
técnico, com a avaliação técnica do produto (existência, ou não, de
inconformidades), resultando na sua aprovação ou não.
Fonte: TCU
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