Por
votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta
quarta-feira (23), o Mandado de Segurança (MS) 28538, impetrado pelo ex-diretor
da Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal João Carlos Zoghbi contra
ato do presidente do Senado Federal, datado de novembro de 2009, que lhe
aplicou pena de demissão.
A
penalidade aplicada ocorreu após constatado, em processo administrativo
disciplinar, que Zoghbi se valeu do cargo para lograr proveito próprio em
detrimento da dignidade da função pública, atuando na intermediação de
empréstimos consignados para servidores do Senado. Para tanto, ele teria
utilizado uma ex-babá como “laranja” na empresa Contact, que intermediava
convênios com a Casa. Além disso, tais contratos de mútuo ainda violavam regra
do Senado, pela qual o valor dos empréstimos consignados não poderia ser
superior a 30% do valor dos vencimentos do servidor contratante.
Dos oito
pedidos constantes do MS, sete se referiam a questões processuais que, segundo
o autor do MS, ensejariam nulidade do processo. Entre elas, alegou-se
cerceamento da defesa, prejulgamento das acusações contra ele, parcialidade de
membro da comissão de sindicância que o investigou, além de parcialidade de
testemunhas contra ele arroladas.
Entretanto,
o relator, ministro Marco Aurélio, afastou todas essas alegações. “O Supremo já
assentou que a revisão judicial de processos disciplinares limita-se à análise
de ilegalidade”, observou ele. “Nesse passo, após apreciar o processo
administrativo-disciplinar integralmente anexado ao MS, presentes as causas de
pedir, não constatei nenhuma mácula que pudesse resultar na anulação do ato
impugnado. Ante o quadro, indefiro a ordem.”
FK/RD
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MS 28538
Fonte: STF
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