O Procurador Geral da República, Roberto
Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de
inconstitucionalidade contra dispositivos da lei que autoriza a criação da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Vinculada
ao Ministério da Educação, a Ebserh será uma empresa pública de personalidade
jurídica de direito privado e patrimônio próprio. Desta forma, os hospitais universitários estarão
academicamente subordinados a universidades, mas serão administrativamente
independentes. A empresa terá sede em Brasília, com capital social
integralmente subordinado à União.
A Ebserh
tem como objetivo administrar recursos financeiros e humanos dos hospitais
universitários. De acordo com nota da PGR, na avaliação de Gurgel, a lei viola dispositivos constitucionais ao
atribuir à empresa a prestação de um serviço público.
Segundo o
procurador-geral, a lei viola o Inciso
19 do Artigo 37 da Constituição, que estabelece que a instituição de empresa
pública poderá ser autorizada somente por meio de lei específica, cabendo à lei
complementar definir as áreas de atuação dessa empresa.
Gurgel
apontou ainda que o fato de as
atividades de prestação de serviços de assistência à saúde estarem inseridas
integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) está em
desarmonia com a Lei Orgânica do SUS.
A contratação de servidores com base na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as contratações por meio de
celebração de contratos temporários e de processo simplificado também são
questionadas pelo procurador-geral.
O ministro
Antonio Dias Toffoli é o relator do caso no STF.
Atualmente, os 46 hospitais universitários
vinculados a 32 universidades federais são responsáveis pela formação de grande
número de profissionais médicos no país. Em determinadas
regiões, são as unidades hospitalares mais importantes do serviço público de
saúde e cumprem papel fundamental na consolidação do SUS, já que 70% das
unidades são consideradas de grande porte e têm perfil assistencial de alta
complexidade.
Acompanhe
o processo: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4895&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Fonte:
http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=9071
Advocacia-Geral
da União apresenta manifestação a favor de lei que autorizou criação da Ebserh
A
Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF)
manifestação a favor da Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que
autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (Ebserh).
Empresa
pública vinculada ao Ministério da Educação, a Ebserh tem a finalidade de
prestar assistência aos serviços médicos inseridos integralmente no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), além de apoiar o ensino e a pesquisa em
instituições federais de ensino superior.
A norma
está sendo questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4895
proposta pelo Procurador-Geral da República. Ele alega que a Lei Federal teria
violado a Constituição, diante da ausência de lei complementar federal
definindo as áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à
prestação de serviços públicos. Outra alegação é de que seriam
inconstitucionais as previsões de contratação de servidores pela CLT e de
celebração de contratos temporários de emprego, por se tratar de empresa
pública.
Na
manifestação apresentada ao Supremo, a AGU destacou que a necessidade de lei
complementar para definição das áreas de atuação de entidades da Administração
Pública indireta, aplica-se apenas às fundações de direito privado. Nesse caso,
as empresas públicas estão excluídas, conforme prevê o artigo 37 da
Constituição.
Ao
defender a constitucionalidade da lei, a Advocacia-Geral explica que no caso, a
Ebserh foi instituída para regularizar os recursos humanos e as relações de
trabalho nos hospitais. Atualmente, os hospitais universitários federais mantêm
vínculos considerados irregulares pelos órgãos de controle e fiscalização. Por
meio de concursos públicos, a empresa irá recompor a força de trabalho dos
hospitais, permitindo a reativação de leitos desativados em decorrência da
falta de profissionais e a ampliação de serviços.
A Ebserh é
responsável ainda pela manutenção e coordenação do Programa Nacional de
Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), iniciativa que
objetiva a reestruturação e revitalização dos hospitais vinculados às
universidades federais.
Dessa
forma, a Advocacia-Geral defende que a adesão da Empresa é facultada às
universidades federais, que podem contratá-la para administrar seus respectivos
hospitais, a fim de garantir melhoria na gestão.
Quanto à
modalidade de contratação, a AGU argumenta que o Regime Jurídico Único (RJU)
previsto no art. 39 da Constituição Federal não é aplicável aos servidores das
empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por fim, a
Advocacia-Geral ressalta que as competências da Ebserh não interferem na administração
dos hospitais universitários e não fere o princípio da autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão das universidades previsto na
Constituição.
Ainda de
acordo com a Lei nº 12.550/2011, todos os serviços de atenção à saúde prestados
pelos hospitais universitários federais com contrato firmado com a Ebserh
permanecerão integralmente no âmbito do SUS.
O caso é
analisado no STF pelo ministro Dias Toffoli.
Assessoria
de Comunicação Social com informações da Assessoria de Comunicação da AGU
Fonte:
EBSERH
Acompanhe
o processo: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4895&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
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