O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4895) contra
dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública com personalidade jurídica
de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Educação
(MEC). Para Gurgel, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à
EBSERH a prestação de um serviço público.
Na ação, o
procurador-geral requer a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º a
17 da norma, que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da
empresa ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12, que tratam da forma de
contratação de servidores da empresa por meio da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos temporários.
Segundo o
artigo 3º da Lei 12.550/2011, a EBSERH tem por finalidade prestar “serviços
gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e terapêutico à
comunidade” e a prestação às instituições públicas federais de ensino ou
instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à formação
de pessoas no campo da saúde pública. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma
estabelece que as atividades da EBSERH estão “inseridas integral e
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde”.
Segundo o
autor da ADI, a lei viola, entre outros dispositivos constitucionais, o inciso
XIX do artigo 37 da Constituição. Esse inciso fixa, entre outras regas, que
somente por lei específica poderá ser “autorizada a instituição de empresa
pública”, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa.
“Considerando que ainda não há lei complementar federal que defina as áreas de
atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços
públicos, é inconstitucional a autorização para instituição, pela Lei
12.550/11, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares”, sustenta Gurgel.
Sistema
Único de Saúde
O
procurador-geral aponta também que o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º Lei
12.550/2011, que estabelece que as atividades de prestação de serviços de
assistência à saúde “estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do
Sistema Único de Saúde”, está em desarmonia com a Lei Orgânica do SUS (Lei
8.080/1990). Esta determina em seu artigo 45 que “os serviços de saúde dos
hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde
(SUS)’”. Nesse sentido, o autor da ação acrescenta que a saúde pública “é
serviço a ser executado pelo Poder Público, mediante Sistema único de Saúde,
com funções distribuídas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal”.
CLT
A
contratação de servidores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
estabelecida no artigo 10 da Lei 12.550/2011, também é questionada pelo
procurador-geral. Ele sustenta que “a empresa pública que presta serviço
público, tal como ocorre com a EBSERH, está submetida ao conjunto de normas
integrantes do artigo 37 da Constituição da República, vocacionados a organizar
a prestação do serviço público, de modo a que realize os valores fundamentais
da sociedade brasileira”. Para tanto, cita a medida cautelar deferida pelo
Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, na qual foi
suspensa a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição Federal , na redação
dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98.
Assim,
destaca Gurgel, “a previsão da lei impugnada, de contratação de servidores pela
CLT, está em descompasso com o atual parâmetro constitucional, em face da
decisão proferida naquela ADI”. Com base nos mesmos fundamentos, ele sustenta a
inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que preveem contratações por meio
de celebração de contratos temporários e de processo simplificado.
Medida
cautelar
No Supremo
Tribunal Federal, o MPF requer que seja concedida medida cautelar para
determinar que seja suspensa a eficácia dos artigos 1º a 17 da Lei 12.550/2011
ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12 “em razão do vício material
apontado”, até o julgamento do mérito da ação. Por fim, requer que sejam
declarados inconstitucionais os dispositivos da norma.
O ministro
Dias Toffoli é o relator do caso no STF.
VA/AD
Processos
relacionados
ADI 4895
Fonte: STF
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