O Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem
Unificado do Conselho Federal da OAB decidiu, em sua última reunião (a 25ª),
propor à Diretoria da entidade a inclusão, no Exame de Ordem, de questões sobre
Filosofia do Direito. A proposta será examinada pela Diretoria da OAB Nacional
na próxima segunda-feira (28) e, uma vez aprovada, implicará a inclusão em
futuros Exames da OAB (a partir de quando, também deve ser definido na mesma
reunião) de questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do
Direito, conteúdos que dizem mais diretamente à formação e exercício
profissional do advogado.
A sugestão para
que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre a disciplina Filosofia do
Direito, tratando especialmente temas de Hermenêutica e Ética, foi apresentada
ao Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão
constituída especialmente pela Diretoria da entidade, "para implementar as
disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem". Essa comissão é
coordenada pelo professor João Maurício Leitão Adeodato, também membro da
Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB.
Por maioria, o
Colégio, que tem nesse caso função apenas consultiva, acolheu e proposição que
agora será apreciada pela Diretoria do Conselho Federal da OAB. As decisões do
Colégio de Presidentes de Comissões do Exame de Ordem são, portanto,
referências para a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e para a
Diretoria da OAB Nacional.
O argumento básico
a favor da implantação de Filosofia do Direito no Exame, discutido e acolhido
durante a realização do Colégio, na última semana, foi o de que, em primeiro
lugar, o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja
mero repetidor de leis e normas; e sim uma pessoa que saiba interpretar as
normas, caso do que cuida a Hermenêutica; e uma pessoa que possua uma conduta
reta e adequada, o que é tratado pela Ética. Ambos são conteúdos da Filosofia
do Direito, que podem passar a ser exigidos nas provas ou futuros Exames de
Ordem - mas, fatos como a delimitação dos conteúdos de Filosofia do Direito que
constarão das provas, número de questões e a partir de que Exame serão
aplicadas as novas exigências, tudo depende ainda de definição da Diretoria do
Conselho Federal da OAB.
Fonte: O Colégio de Presidentes de Comissões
de Exame de Ordem Unificado do Conselho Federal da OAB decidiu, em sua última
reunião (a 25ª), propor à Diretoria da entidade a inclusão, no Exame de Ordem,
de questões sobre Filosofia do Direito. A proposta será examinada pela
Diretoria da OAB Nacional na próxima segunda-feira (28) e, uma vez aprovada,
implicará a inclusão em futuros Exames da OAB (a partir de quando, também deve
ser definido na mesma reunião) de questões sobre os ramos de Ética e
Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos que dizem mais diretamente à
formação e exercício profissional do advogado.
A sugestão para
que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre a disciplina Filosofia do
Direito, tratando especialmente temas de Hermenêutica e Ética, foi apresentada
ao Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão
constituída especialmente pela Diretoria da entidade, "para implementar as
disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem". Essa comissão é
coordenada pelo professor João Maurício Leitão Adeodato, também membro da
Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB.
Por maioria, o
Colégio, que tem nesse caso função apenas consultiva, acolheu e proposição que
agora será apreciada pela Diretoria do Conselho Federal da OAB. As decisões do
Colégio de Presidentes de Comissões do Exame de Ordem são, portanto,
referências para a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e para a
Diretoria da OAB Nacional.
O argumento básico
a favor da implantação de Filosofia do Direito no Exame, discutido e acolhido
durante a realização do Colégio, na última semana, foi o de que, em primeiro
lugar, o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja
mero repetidor de leis e normas; e sim uma pessoa que saiba interpretar as
normas, caso do que cuida a Hermenêutica; e uma pessoa que possua uma conduta
reta e adequada, o que é tratado pela Ética. Ambos são conteúdos da Filosofia
do Direito, que podem passar a ser exigidos nas provas ou futuros Exames de
Ordem - mas, fatos como a delimitação dos conteúdos de Filosofia do Direito que
constarão das provas, número de questões e a partir de que Exame serão
aplicadas as novas exigências, tudo depende ainda de definição da Diretoria do
Conselho Federal da OAB
Fonte: OAB
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