Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
concedeu, ontem (17), o Mandado de Segurança (MS) 27958 impetrado por um
magistrado mato-grossense para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) que decidiu que a inamovibilidade não atinge os juízes substitutos. O STF
decidiu ainda anular a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT)
que removeu o magistrado de sua comarca.
A maioria dos
ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade prevista
no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal, como forma de garantir a
independência e a imparcialidade dos magistrados. Na avaliação dos ministros,
excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por interesse público,
os juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária.
Além disso, os
ministros apontaram que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a
perseguições ou a manipulações. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido por
considerar que não se pode colocar no mesmo patamar o juiz titular e o juiz
substituto.
No mandado de
segurança, o magistrado relatou que foi removido diversas vezes, em curto
espaço de tempo, para diferentes comarcas, depois de ter atuado dois anos e
oito meses na comarca de Alto Araguaia (MT).
Fonte: STF
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