A Primeira Turma
do TRT de Goiás condenou a Usina São Paulo Energia e Etanol S.A ao pagamento de
verbas rescisórias por ter admitido e dispensado sem justa causa, em um mesmo
dia, empregado aprovado em processo seletivo. Na ação, julgada improcedente no
primeiro grau, o trabalhador havia alegado que a empresa tinha frustado sua
expectativa de emprego e pedia lucros cessantes e reparação por danos morais,
bem como as verbas a que faria jus pela rescisão do contrato de trabalho.
O relator do
processo no segundo grau, desembargador Gentil Pio, reconheceu que o empregado
foi efetivamente contratado pois participou da integração promovida pela
empresa, celebrou contrato de emprego, entregou seus documentos e foi
comunicado que a empresa não mais tinha interesse no referido contrato.
Para o relator, o
caso não configurou expectativa de contratação frustrada pois ficou provado que
o reclamante foi de fato contratado, tratando-se, na verdade, de resilição do contrato
de emprego pela empresa, o que não constitui, segundo ele, ato ilícito.
Nesse caso, foi
deferido ao trabalhador as parcelas rescisórias como aviso prévio indenizado,
os reflexos sobre o décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas de um terço, além do depósito do FGTS acrescido de 40%.
Processo:
RO-0002140-26.2011.5.18.0121
Fonte: TRT/GO
Nenhum comentário:
Postar um comentário