Antônio Carlos Branquinho utilizava as dependências de
prédio do Tribunal Regional do Trabalho em Tefé/AM para a prática de crime de
pedofilia
O Ministério
Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ajuizou ação de improbidade administrativa
contra o ex-juiz do Trabalho Antônio Carlos Branquinho, aposentado
compulsoriamente por ter praticado crime de abuso sexual contra menores nas
dependências da Vara do Trabalho do município de Tefé/AM. O MPF/AM pediu à
Justiça Federal, em caráter liminar, a suspensão imediata do pagamento de
proventos da aposentadoria compulsória de Branquinho.
Na ação, o MPF/AM
ressalta que os atos de pedofilia praticados por Antônio Carlos Branquinho nas
dependências da Vara do Trabalho em Tefé/AM eram de conhecimento de grande
parte da população do município, o que implica em ofensa ao bom nome e à
reputação da referida justiça.
A conduta do
ex-juiz, de acordo com a petição encaminhada pelo MPF/AM à Justiça, é
considerada ato de improbidade administrativa porque casou dano ao patrimônio
público moral, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, e violou os princípios da
Administração Pública, em especial os de legalidade, moralidade e lealdade à
Justiça do Trabalho, conforme previsão do artigo 11 da mesma lei.
Perda da
aposentadoria - No entendimento do MPF/AM, o pagamento dos valores
correspondentes à aposentadoria de Branquinho, além da grave lesão à economia
pública, também causa dano à imagem do Judiciário, pois contribui para que a
Justiça seja vista como corporativista ao 'premiar' com a aposentadoria
compulsória magistrados que apresentem conduta inadequada.
Para o MPF/AM,
além das provas apresentadas nos laudos da Polícia Federal serem suficientes
para a aplicação da sanção de perda da aposentadoria, a cassação não
prejudicaria a subsistência de Branquinho, uma vez que o juiz se encontra sob
tutela do Estado, preso no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), em Manaus.
A ação tramita na
1ª Vara Federal, sob o nº 5149-92.2012.4.01.3200.
Condenações
criminais - No final de 2010 e no início de 2011, a Justiça Federal condenou o
juiz aposentado em dois processos criminais distintos, movidos pelo MPF. Na
primeira decisão, Branquinho foi condenado por pedofilia, em crime previsto no
artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a seis anos e oito
meses de prisão em regime inicial semiaberto.
No segundo
processo, a sentença determinou a pena de 33 anos de prisão em regime fechado,
por pedofilia e aproveitamento indevido do cargo público e do poder da
autoridade de juiz. Branquinho foi condenado também à perda da aposentadoria -
medida que só terá validade após a decisão transitar em julgado -, ao pagamento
de multa de mais de R$ 600 mil e à perda dos objetos utilizados como
instrumentos dos crimes e das fotografias e registros de imagem apreendidos,
que deverão ser destruídos após o trânsito em julgado da sentença.
O juiz aposentado,
que permanece preso, recorreu da decisão e o recurso está sob análise do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: MPF
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