Responsáveis por combater o tráfico ilícito de
entorpecentes e por reprimir os furtos e roubos no calçadão da praia de São
Vicente (SP), 23 guardas civis municipais recorreram ao Supremo Tribunal
Federal (STF) em busca de autorização para usar suas armas de fogo em serviço.
O pedido foi feito por meio do Habeas Corpus (HC) 113592.
O HC alega
ausência de interesse do município em firmar convênio com a Polícia Federal,
nos termos da Portaria 365 do Ministério da Justiça. Assim, os guardas
recorreram inicialmente à Comarca de São Vicente, requerendo salvo conduto para
garantir que aqueles que possuíssem arma de fogo devidamente registrada
pudessem usá-las em serviço sem correr o risco de ser presos. O pedido, no
entanto, foi negado, inclusive nas instâncias seguintes.
No pedido
apresentado no Supremo, a defesa alega que o município tem um quadro de
violência crescente e que tem aproximadamente 320 mil habitantes, sendo que,
por ser uma cidade litorânea, localizada a 75 quilômetros de São Paulo,
"nos finais de semana e feriados a população se eleva
assombrosamente".
Além disso, o HC
afirma que guardas civis municipais já trabalham armados nos grandes centros do
estado, como São Paulo, Campinas, Praia Grande, Ubatuba e no Grande ABC,
colaborando com a segurança pública.
Os autores
sustentam também que possuem os requisitos exigidos pelo Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/2003, artigo 6º, parágrafo 3º) e fizeram curso de
formação.
Com esses
argumentos, pedem a expedição de salvo conduto, por meio de decisão liminar,
que permita a utilização de arma de fogo de uso permitido, "devidamente
registrada na Polícia Federal, durante o serviço e no retorno ao lar". No
mérito, pede a concessão definitiva do habeas corpus.
A relatora é a
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Fonte: STF
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