MPF ajuizou ação
contra três advogados por cobrança excessiva de honorários em causas
previdenciárias; em um dos casos, advogados receberam 47% do benefício
concedido pelo INSS.
A Justiça Federal
em Jales recebeu a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público
Federal, contra três advogados que cobravam honorários abusivos em causas
previdenciárias. Em um dos casos, dois dos advogados denunciados receberam 47%
do valor retroativo do benefício previdenciário a título de honorários.
A juíza federal
substituta Andréia Fernandes Ono negou, no entanto, o pedido do MPF para que
fosse concedida liminar que impedisse os advogados de cobrarem mais de 30% a
título de honorários. Na decisão, ela lembrou que a liminar tem caráter
precário e, "caso o processo venha a ser julgado improcedente, caberá aos
supostos beneficiários imediatos, clientes dos réus, o ressarcimento pelos
prejuízos experimentados pelos profissionais".
Ono considerou os
fatos "realmente graves", mas ponderou que o juízo federal onde atua
"já vem adotando medidas que visam à proteção dos interesses da parte mais
fraca na relação entre cliente e advogado".
A ação foi
proposta pelo MPF em Jales em março, a partir de inquérito que analisou
reclamações frequentes de cidadãos que revelaram cobranças exorbitantes ou
indevidas de honorários advocatícios em demandas previdenciárias.
Em uma das
irregularidades narradas pelo MPF, os advogados Antônio Flávio Rocha de
Oliveira e Cristiana Pereira Renata de Oliveira Cardoso - ambos demandados na
ação - cobraram cerca de 47% do valor retroativo do benefício previdenciário a
título de pagamento pelos serviços prestados. "Dos R$ 43.189,30, valor corrigido
das parcelas retroativas, R$ 20.300,35 foram revertidos em favor dos
advogados", revelou o procurador da Republica Thiago Lacerda Nobre.
Outro advogado
demandado na ação, Eduardo Henrique Marcato Bertolo, cobrou de duas clientes
30% sobre três parcelas de auxílio doença. "O benefício pleiteado por
ambas foi deferido por via administrativa, sem qualquer participação do
advogado para sua concessão", informa a ação.
Para o procurador,
a atitude do advogado configura má-fé, porque não contribuiu para o resultado.
Além disso, segundo ele, agiu com "falta de diligência ao não verificar o
esgotamento da via administrativa antes de judicializar os pedidos".
Vítimas humildes -
Colabora na gravidade dos fatos, o perfil das vítimas: geralmente pobres, com
baixo grau de instrução e muitas vezes veem no benefício ou aposentadoria a
garantia de sustento no futuro. "Elas confiam no profissional em busca da
obtenção da aposentadoria como resultado do acúmulo de uma vida de trabalho na
zona rural", afirma Nobre.
Nobre defende o
fim da cobrança de honorários exorbitantes, "devendo ser fixados nos
limites da razoabilidade e moderação". A tabela de honorários fixada pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo estabelece honorários na ordem
de 20% a 30% do valor da ação em causas previdenciárias.
Segundo a ação, os
benefícios conseguidos nas ações previdenciárias normalmente não ultrapassam um
salário mínimo. "São ações de reduzida complexidade, em sua maioria
iniciadas por meio das conhecidas 'petições padrão', não havendo justificativa
para cobrança excessiva de honorários", avalia o procurador da República.
Nobre reconhece
que os advogados são livres para recusar causas em que não se sintam
economicamente recompensados. "O que não se admite é o uso da profissão para
cobrança abusiva e exorbitante de honorários. A ação justamente busca fazer
valer as regras que a própria OAB estipula para manter a legalidade do trabalho
e a concorrência entre os advogados. Os limites não são impostos pelo MPF, mas
pela própria lei e a OAB, o que faz o MPF é cobrar a observância da Lei",
afirmou o procurador.
A ação pede a
revisão das cláusulas dos contratos de honorários fixados pelos réus,
reduzindo-os ao máximo de 30%. Também pede que os réus sejam impedidos de
levantar diretamente quaisquer valores das ações previdenciárias, inclusive com
comunicação ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica
Federal para que não efetuem o pagamento de condenações ou acordos judiciais
diretamente aos advogados.
Nobre também defende
a cobrança de uma indenização, em valores a serem fixados pela Justiça, por
danos morais causados à imagem da Justiça Federal.
Em junho de 2011,
o MPF ajuizou outra ação civil pública contra outros 10 advogados. A ação foi
extinta sob a alegação de que o MPF não teria legitimidade para atuar no caso,
pois segundo a decisão, os casos não teriam interesse coletivo. Os autos
aguardam a decisão em recurso do MPF sobre a suspeição da juíza que decidiu o
caso. O processo está atualmente sob a análise do desembargador Nelton dos
Santos, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
ACP nº
0000343-15.2012.4.03.6124
Fonte: MPF
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