O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou a realização de audiência pública para debater a Lei paulista
12.648/2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais
ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros
minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
A decisão foi
tomada devido ao pedido feito pelo Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937. Essa ação foi proposta no
Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) em
agosto de 2007. O instituto alegou no pedido que a matéria regulamentada pela
lei paulista é de alta complexidade e necessita de amplo debate.
O relator, ao
deferir o pedido de realização de audiência pública, observou que, durante o
julgamento da liminar pelo Plenário do STF, o direito à saúde esteve em
discussão. "Mostra-se forçoso concluir que o vício formal, considerada a
regência do tema - uso de produtos materiais ou artefatos que contenham
quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente,
tenham fibras de amianto na sua composição - por estado-membro, foi
mitigado", considerou o ministro.
O ministro Marco
Aurélio ressaltou que o tema debatido na ADI levanta "enfoques
diversificados", por isso "a conveniência de abrir-se a discussão
democrática sobre a controvérsia". Por fim, ele convocou a CNTI e os
interessados para indicarem órgãos técnicos e especialistas que possam trazer
ao Tribunal esclarecimentos sobre o assunto.
Audiência
pública
O Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) prevê a possibilidade do relator
(artigo 21, inciso XVII) convocar audiência pública para ouvir depoimentos de
pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que
entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias com
repercussão geral ou de interesse público relevante.
As audiências
públicas serão presididas pelo ministro que a convocar, com transmissão ao vivo
pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. Serão ouvidos defensores e opositores
relativamente à matéria objeto da audiência, como garantia da participação das
diversas correntes de opinião.
Cabe ao ministro
que presidir a audiência pública selecionar as pessoas que serão ouvidas,
divulgar a lista dos habilitados, determinando a ordem dos trabalhos e fixando
o tempo que cada um disporá para se manifestar. Cada depoente deverá limitar-se
ao tema ou questão em debate. Esses procedimentos estão previstos no RISTF no
artigo 154, parágrafo único, e no artigo 155.
Fonte: STF
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