A Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. foi impedida de
implantar o regime de trabalho 5x1 para cortadores de cana porque a jornada foi
ajustada indevidamente em negociação coletiva. Do total de 44 sindicatos
presentes à assembleia, somente dois aderiram ao regime proposto. A empresa
recorreu, mas a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do
Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao recurso.
Uma ação civil
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná denunciou que, além de
ilegal, o regime era prejudicial aos trabalhadores, uma vez que o descanso
semanal remunerado não coincidia com o domingo em todas as semanas. Segundo o
MPT, os membros da categoria profissional "foram coagidos a firmar a norma
coletiva que instituiu o regime, em patente ato atentatório à liberdade
sindical". A sentença do primeiro grau foi favorável ao MPT, mas o
Tribunal Regional da 9ª Região (PR) considerou válida a norma coletiva.
O Ministério
Público entrou com recurso e conseguiu reverter a decisão na Primeira Turma do
TST. Inconformada a usina recorreu. Mas os ministros da SDI-1 negaram
provimento ao agravo regimental. O relator ministro Horácio de Senna Pires
afirmou que não foi somente o fato de o descanso semanal remunerado não ser
concedido aos domingos que inviabilizou o acordo coletivo, como alegou a
empresa. "Mas aspectos relativos à própria adesão de apenas dois dos 44
sindicatos presentes à assembleia e ao conteúdo do acordo que não estabeleceu
nenhuma cláusula vantajosa aos trabalhadores, mas apenas às empresas",
destacou.
O relator
manifestou ainda que o Ministério Público tinha toda razão de insurgir-se
contra o regime de trabalho 5x1, uma vez que ele implicava acréscimo da carga
de trabalho semanal, além da prevista em lei. O voto do relator, negando
provimento ao recurso, foi seguido por unanimidade na SDI-1.
Processo:
Ag-E-RR-214141-97.2000.5.09.0023
Fonte: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário