O Ministério Público Federal (MPF) em São Carlos (SP)
recomendou aos gestores das unidades de saúde conveniadas ao Sistema Único de
Saúde (SUS) em Descalvado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão
Bonito, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e
Tambaú que informem às gestantes sobre o direito de um acompanhante no momento
do trabalho de parto.
A recomendação foi
expedida pelo procurador da República Marcos Angelo Grimone, responsável pelo
caso, pessoalmente, em reunião realizada na tarde de anteontem com os gestores
de nove estabelecimentos de saúde conveniados ao SUS que mantém setor de
obstetrícia e/ou maternidade.
No âmbito do
inquérito civil em que o MPF em São Carlos apura o descumprimento da legislação
será feita em breve uma nova reunião, prevista para julho, com os secretários
municipais de saúde dos nove municípios, para recomendar as providências que as
prefeituras deverão tomar para dar efetivo cumprimento à lei.
O direito de as
gestantes terem um acompanhante na hora do parto é previsto pela lei 11.108/2005, que conferiu nova redação ao art. 19 da Lei 8080/90, que estabeleceu que os serviços de
saúde do SUS (rede própria ou conveniada), ficam obrigados a permitir a
presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Em São Paulo, a lei estadual 13.069/2008 estipula
como se dará publicidade àquele direito, que deve ser feita por meio de
cartazes com os seguintes dizeres: "É direito da parturiente ter um
acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato,
devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela
unidade hospitalar".
O MPF deu prazo de
30 dias para que os gestores das unidades de saúde conveniadas ao SUS adotem as
seguintes providências para atender o que prevê a lei:
I - Fixação de, ao
menos, três cartazes em lugares visíveis ao público nas unidades de saúde que
possuam ala de obstetrícia, ou simplesmente realizem parto, com os dizeres da
lei estadual;
II - ofereçam
orientação ou capacitação aos profissionais que atendem as parturientes sobre a
necessidade de informar às parturientes que elas tem direito a acompanhante e
estimular a prática;
III - informem às
parturientes, por escrito, sobre o direito de elas estarem assistidas por
pessoa, por ela indicada, no pré-parto, parto e no pós-parto; eventual recusa
deverá ser explícita e explicar o motivo;
IV - que as mesmas
informações devem ser impressas no Cartão da Gestante;
V - os sites dos
hospitais e das secretarias de saúde também deverão reproduzir a informação.
O MPF deu prazo de
15 dias para ser informado sobre as medidas adotadas visando o cumprimento da
recomendação. Caso não respondam no prazo, o MPF considerará a medida não
cumprida e poderá tomar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Fonte: MPF
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