O simples acesso a
qualquer sistema informático realizado de forma indevida e sem autorização pode
passar a ser crime, mesmo que o responsável pela invasão não tenha tirado
qualquer proveito de informações ou provocado danos à estrutura invadida. É o
que sugere a Comissão de Juristas que elabora proposta do novo Código Penal. O
tema foi tratado em reunião nesta segunda-fera (21).
Para punir o
chamado crime de intrusão informática, na sua forma mais simples, os juristas
sugeriram pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, de forma
alternativa, por decisão do juiz no exame do caso. A penalização do mero acesso
com prisão envolveu intenso debate, já que parte dos juristas entendia haver a
necessidade de dano ou claro proveito por parte do invasor.
Como solução, foi
sugerida uma redação situando a multa não mais como uma penalidade adicional,
mas como uma alternativa de enquadramento do ato de invasão. Os juristas
aprovaram ainda a figura do crime de intrusão qualificada, aplicável aos casos
em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos
comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na hipótese de
controle remoto não autorizado do sistema invadido.
Na intrusão
qualificada, a pena a ser aplicada será de um a dois anos de prisão, além de
multa. Poderá ainda haver um aumento, entre um terço e dois terços da pena,
quando houver divulgação de dados obtidos.
Ainda sem
legislação específica, os crimes cibernéticos estão sendo objeto de proposições
em fase de exame no Congresso. Um deles foi recentemente aprovado pela Câmara
dos Deputados, logo depois da divulgação pela rede de fotos íntimas da atriz
Carolina Dieckman, obtidas por hacker residente em Minas Gerais mediante
invasão do computador da atriz.
- Se nossa
proposta já estivesse sido convertida em lei, esse seria um crime na modalidade
mais grave. A pena chegaria a dois anos, fora aumento de um terço pela
divulgação das fotos - comentou o relator da comissão, o procurado da República
Luiz Carlos Gonçalves, ao fim da reunião.
De acordo com o
procurador, o arsenal de tipos penais hoje existentes é inadequado para o
enfrentamento dos crimes cibernéticos. No caso da invasão de sistemas para
obtenção de fotos, por exemplo, o tratamento atual seria enquadrar a conduta
como roubo.
Como informado
pelo relator, a comissão decidiu criar um capítulo específico para os crimes
cibernéticos, nele incluindo condutas ainda não tipificadas. Como exemplo,
citou as ações dos crackers, que invadem sistemas com o objetivo de destruir ou
expor dados. Nos casos mais graves, citou a exploração e comercialização de
dados protegidos.
Ao mesmo tempo,
conforme disse, a comissão readequou tipos penais já existentes, para incluir
situações em que esses crimes são cometidos por meio do uso da internet. Nesse
caso, ele citou o crime de falsa identidade, que passa a incluir um aumento de
pena quando for cometido no ambiente cibernético.
- Já é crime se
passar por terceira pessoa e isso é muito comum na internet - observou.
No crime de falsa
identidade, a pena base de seis meses a dois anos de prisão poderá ser ampliada
em um terço se o autor tiver utilizado incorporado o nome de outra pessoa para
uso em qualquer sistema informático ou redes sociais.
Fonte: Agência
Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário