O Plenário aprovou (16.05) o Projeto de Lei 6405/02, do Senado, que regulamenta a profissão de árbitro de futebol. O texto é o de uma emenda substitutiva do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e retorna ao Senado para nova análise.
A emenda define
melhor as atribuições do profissional, determinando que ele faça cumprir as regras do futebol e
intervenha no andamento normal do jogo sempre que, a seu juízo, for violado o
regulamento ou os princípios a que está submetido o esporte.
O projeto permite aos árbitros e auxiliares de
arbitragem criarem entidades nacionais, estaduais e do Distrito Federal, por
modalidade desportiva ou grupo de modalidades, com o objetivo de recrutar e
formar profissionais e prestar serviços às entidades de administração do
desporto.
Como eles não terão qualquer vínculo empregatício e
serão remunerados como autônomos, as entidades não terão quaisquer
responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.
De acordo com o
texto, a habilitação e os requisitos
necessários ao exercício da profissão serão definidos em regulamento próprio.
Crimes
A emenda determina
a aplicação das normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal aos
crimes cometidos na arbitragem de partidas, além daquelas da Lei dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.009/95) e do
Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), no
que couber.
A suspensão ou a proibição de fazer a
arbitragem de partidas de futebol poderá ser imposta como penalidade principal,
isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Segundo o deputado
André Figueiredo, a incorporação de tipificações penais foi pedida inclusive
pelos próprios árbitros para definir melhor suas responsabilidades. "Essa
regulamentação é uma demanda histórica desses profissionais", afirmou.
Um novo crime tipificado na emenda aprovada
pela Câmara prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para o
profissional que realizar arbitragem de forma fraudulenta, definida como aquela
em que ele interfere, dolosamente, no resultado natural da partida.
Profissionalização
O relator do
projeto pela Comissão de Turismo e Desporto, deputado Chico Alencar (Psol-RJ),
disse que a aprovação da proposta pela Câmara vai profissionalizar a carreira de árbitro, que hoje tem caráter amador.
"Com a
proposta, damos um caráter mais estável à preparação do árbitro, em um esporte
cada vez mais profissional, e tratamos com rigor aqueles que recebem suborno
para influenciar o resultado da partida", disse.
Também relataram a
proposta os deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pela Comissão de Trabalho,
de Adminstração e Serviço Público; e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambos recomendaram a sua
aprovação.
Dedicação
exclusiva
Em audiência
pública na Comissão de Turismo e Desporto, realizada ano passado, árbitros de
diferentes gerações e representantes da entidade nacional da categoria pediram
a regulamentação para garantir os direitos do trabalhador comum.
Segundo o
presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, Marco Antônio
Martins, o reconhecimento da profissão poderá beneficiar o futebol brasileiro
porque os juízes poderão se dedicar ao aperfeiçoamento profissional. "Com
a profissionalização, a gente vai poder dispor de todo o tempo para a
arbitragem", afirmou.
Atualmente, a
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e as federações estaduais dão cursos
de formação de árbitros, mas os gastos com preparo físico, médicos,
fisioterapia e todos os incidentes que possam ocorrer fora de campo ficam por
conta do profissional. Para atuar no Brasil, a CBF exige que o juiz tenha outro
vínculo profissional, o que muitas vezes é incompatível com a exigência de
viagens por todo o País e com a presença em cursos de formação.
Para uma carreira
internacional, o profissional tem ainda de falar inglês fluente e ter perfeita
forma física. A aposentadoria ocorre aos 45 anos. Um árbitro da Federação
Internacional de Futebol (Fifa) recebe R$ 3 mil por partida, com cerca de 48%
de descontos.
Fonte: Agência Senado
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