Ao recurso interposto sob a vigência da lei anterior não
se aplica a alteração legislativa que transformou o agravo de instrumento em
agravo nos próprios autos. A nova regra só vale para os agravos interpostos
após a vigência da Lei 12.322/10, o que se deu em dezembro de 2010.
O entendimento foi sedimentado pela
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto
pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. Como o agravo é de
setembro de 2010, a ele se aplica a lei anterior, fazendo-se necessária,
portanto, a devida formação do instrumento, com a juntada das cópias
necessárias, nos termos do previsto na anterior redação do artigo 544 do Código de Processo Civil.
A Golden Cross interpôs agravo
regimental contra decisão anterior do presidente do STJ, ministro Ari
Pargendler, que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da
deficiente formação do instrumento, já que faltava cópia do inteiro teor da
decisão de segunda instância que não admitiu o recurso especial.
A empresa sustentou que, com a
alteração do artigo 544 do Código de Processo Civil (CPC) pela Lei 12.322, em caso de
inadmissão do recurso especial ou do recurso extraordinário, a interposição do
agravo deve ser feita nos próprios autos do processo. Assim, não há mais a
necessidade de formar instrumento mediante translado de cópias.
Legislação aplicável
Em seu voto, o relator, ministro
Antonio Carlos Ferreira, concluiu que a decisão do presidente do STJ deve ser
mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte agravante não zelou
pela correta formação do instrumento de agravo, ao deixar de juntar cópia do
inteiro teor da decisão que não admitiu o recurso especial.
O relator destacou que a Lei 12.322 foi
publicada em 9 de setembro de 2010, com prazo de 90 dias para entrar em vigor -
o que ocorreu em 9 de dezembro de 2010. De acordo com o artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 95/98, a contagem
do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância
ocorrerá com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo,
entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
O agravo de instrumento da Golden Cross
foi interposto em 10 de setembro de 2010, um dia após a publicação da nova lei,
mas quando ainda estava em vigor a redação antiga do artigo 544 do CPC.
Ag 1391012
Fonte: STJ
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