Jornal GGN
– O governo federal anunciou ontem (segunda-feira, 29), a edição de medidas
provisórias com novas regras de acesso
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Entre as
mudanças está a adoção de um prazo de
carência para o acesso ao seguro desemprego. Pela proposta do governo, o trabalhador precisará ter pelo menos 18
meses de registro em carteira para solicitar o benefício pela primeira vez.
Esse prazo cai para 12 meses na segunda
solicitação e apenas na terceira solicitação se iguala ao prazo atual, de seis
meses.
O recebimento de abono salarial também deve
mudar. Atualmente, quem recebe até dois salários mínimos tem direito ao
benefício caso trabalhe mais de 30 dias no ano. Na nova regra, passa a
vigorar uma carência de seis meses e o
valor será proporcional ao tempo de trabalho – assim como acontece com o 13º
salário.
Além
disso, a pensão por morte deve ser
modificada. O prazo mínimo de
contribuição para o recebimento do benefício passa a ser de 24 meses. E para ter direito à pensão será exigido um
tempo mínimo de casamento ou união estável, também de dois anos. Além
disso, o benefício vitalício só será
dado para cônjuges viúvos com 44 anos ou mais. Para pessoas mais jovens, esse tempo vai variar entre três e quinze
anos.
O prazo de afastamento do serviço antes de
passar a receber o auxílio-doença, do INSS, também será ampliado, dos atuais 15
dias para 30 dias. E haverá um teto
para o pagamento do benefício, que será a média das últimas 12 contribuições.
O governo,
na figura do ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anuncia o pacote de
medidas como correção de distorções na concessão de benefícios trabalhistas e
previdenciários. O ministro diz que a intenção é garantir o equilíbrio fiscal
nos próximos anos e atrair investimentos.
Muitas dessas mudanças são, de fato,
reivindicações antigas da sociedade civil.
Segundo Mercadante, elas adequam a legislação brasileira aos padrões
internacionais.
As novas regras passam a valer hoje (30) e só
atingem trabalhadores novos, sem mudar nada para os atuais beneficiários. As
medidas provisórias ainda podem ser alteradas pelo Congresso
Fonte: http://jornalggn.com.br/noticia/governo-anuncia-mudancas-em-beneficios-trabalhistas-e-previdenciarios
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