A Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e
Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado submetido a revista íntima de
forma vexatória, em desrespeito à preservação da sua intimidade.
Na decisão anterior, o Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) havia excluído a indenização da condenação, por
entender que a prática abusiva não fora comprovada. O empregado recorreu ao
TST, sustentando que os depoimentos das
testemunhas confirmaram a situação humilhante denunciada.
Ao
examinar o recurso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator, observou
que, de acordo com os depoimentos constantes do acórdão do TRT, as revistas eram realizadas todos os dias,
mas não em todos empregados, em uma sala reservada. O empregado tinha de
levantar a camisa, descer as calças até os joelhos e tirar os sapatos. Bolsas,
malas e mochilas também eram revistadas e seu interior exibido ao fiscal.
Para o
relator, a situação a que o trabalhador
era submetido na presença de outro colega, embora não diariamente,
"expunha a sua intimidade de forma vexatória de modo a macular a sua
dignidade". A conduta da empresa. Segundo o ministro "evidencia situação constrangedora experimentada pelo
empregado, que caracteriza verdadeira ofensa ao princípio da confiança e
respeito que deve nortear a relação de trabalho".
Com base no voto do relator, a Turma, por
unanimidade, restabeleceu a sentença que condenou o Carrefour ao pagamento da
indenização de R$ 50 mil.
(Mário Correia/CF)
Processos:
RR-372100-14.2006.5.09.0673
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/carrefour-vai-indenizar-empregado-submetido-a-revista-intima-vexatoria?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
Nenhum comentário:
Postar um comentário