Em decisão
monocrática, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), negou seguimento a recurso especial interposto
pela viúva de Carlos Lamarca, oficial do Exército que se tornou um dos líderes
da oposição armada à ditadura militar instalada no país em 1964.
Maria
Pavan Lamarca contestava liminar do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que suspendeu portaria do
Ministério da Justiça, a qual havia concedido anistia política post-mortem ao
capitão Carlos Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de
general-de-brigada, além de reparação econômica. A liminar foi dada em ação
proposta pelo Clube Naval, Clube Militar e pelo Clube da Aeronáutica.
No STJ, a
viúva apontou violação aos artigos 5º e 93 da Constituição Federal. Também
alegou ofensa a diversos artigos do Código de Processo Civil (CPC),
ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação e ilegitimidade ativa dos
autores da demanda.
O relator
não acolheu nenhum dos argumentos. Em relação às disposições constitucionais,
Campbell entendeu que a análise da
suposta afronta foge da competência do STJ, porque a matéria cabe ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
A
apreciação das alegadas violações ao CPC e da ilegitimidade passiva também foi
considerada inviável ante a falta de prequestionamento. Como essas questões não
foram tratadas no acórdão do TRF2, não há como o STJ se manifestar sobre elas.
Em relação
aos argumentos de falta de legitimidade ativa dos autores e de ocorrência de
litispendência, coisa julgada, conexão e continência, Campbell concluiu que a
revisão desses entendimentos exigiria o exame das disposições estatutárias dos
clubes militares e a reapreciação de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7
do STJ.
Fonte: STJ
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