Uma
digitadora do Banco Bradesco teve negado o direito de reivindicar, na Justiça
do Trabalho, danos morais e materiais decorrentes de uma doença ocupacional
adquirida há mais de 10 anos. Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará decidiram, por maioria, que a trabalhadora perdeu
o prazo de cinco anos durante a vigência do contrato de trabalho para buscar a
reparação. Por esse motivo, foi determinada a extinção do processo.
"A contagem do prazo prescricional, em
matéria de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, tem o
seu início na data em que verificado o dano indenizável", explica o
juiz-relator, Judicael Sudário. A
trabalhadora aguardou dez anos, depois de constatado o problema de saúde, para
procurar a Justiça do Trabalho.
A
digitadora afirmava que os primeiros sinais de uma tendinite no ombro e no
punho direitos foram diagnosticados em 1995. Em 2002, foi constatado que ela possuía uma síndrome do túnel de carpo.
Porém, apenas em 2012 a trabalhadora decidiu procurar a Justiça do Trabalho
para reivindicar uma reparação por danos morais e materiais decorrentes da
doença.
Da
decisão, cabe recurso.
Processo
relacionado: 0001366-13.2012.5.07.0009
Fonte: http://www.trt7.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2392:extinto-processo-de-empregada-que-perdeu-prazo-para-reivindicar-indenizacao&catid=143&Itemid=302
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