A
iniciativa do Departamento Jurídico da Força Sindical em convocar os advogados
das demais Centrais surtiu efeito, pois a partir daí outras reuniões ocorreram
e finalmente em 08 de setembro de 2014, o Corregedor
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Akel, acolheu o pedido
de reconsideração e reformou a decisão anterior que exigia número máximo de 07
diretores e mandato sindical de 03 anos.
A nova
decisão tem caráter normativo e o corregedor afirma em seus fundamentos que “Recebi,
em meu Gabinete na Corregedoria, representantes de inúmeras entidades sindicais
(sindicatos, federações e centrais sindicais), relatando as dificuldades que
vêm enfrentando para sua administração, em virtude da recusa dos registradores
à averbação de atas semelhantes....Reanalisando a questão, à luz dos argumentos
que me foram submetidos, levando em consideração, de um lado, o princípio da
liberdade sindical, consagrado constitucionalmente e, de outro, a real natureza
jurídica dos entes sindicais interessados, conclui que devo reconsiderar minha
decisão anterior.”
Na reunião
com o corregedor estiveram presentes o secretáriogeral da Força Sindical, Joao
Carlos Gonçalves, o Juruna, e os assessores jurídicos Cesar Augusto de Mello e
Antônio Rosella.
“Nós agimos rapidamente e envolvemos as outras
Centrais, o que fez com que a Corregedoria tomasse conhecimento do problema que
havia criado para todas as entidades sindicais no Estado de São Paulo,
inclusive as Patronais”, disse Mello. Foi contemplado o pleito das entidades
sindicais e o resultado acabou sendo positivo evitando eventual demanda que
poderia durar um bom tempo.
Íntegra da
decisão: http://www.fsindical.org.br/new//midias/arquivo/638-decisao-cartorio-08-09-2014.pdf
Fonte: http://www.mundosindical.com.br/sindicalismo/noticias/noticia.asp?id=18279
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