A torre da
discórdia
Prédio de
R$ 30 milhões vira batalha política e jurídica entre a prefeita Luizianne Lins
e o senador Tasso Jereissati
A menor
sala no Iguatemi Empresarial, um empreendimento de R$ 30 milhões do Grupo
Jereissati, em Fortaleza, custa R$ 175 mil. São 41 metros quadrados, com
direito ao uso de sala de reuniões, auditório, heliponto e duas vagas de garagem,
entre outras facilidades.
Por R$ 3,3
milhões, pode-se comprar um piso inteiro. A Petrobras está negociando o sexto
andar e a Coca-Cola, o nono, afirma o corretor Severiano Marrera. E o mais
nobre, o 12º? “Este não está à venda, será a nova sede do Grupo Jereissati”,
diz. O melhor de tudo é a vista: o ecológico paraíso do Parque do Cocó. Outra
vantagem é a proximidade do Shopping Iguatemi, com mais de 300 lojas e 12 salas
de cinema. A entrega está prevista para abril de 2010. Isso, se as obras
efetivamente começarem no prazo previsto.
A
construção provoca a ira dos ambientalistas e está no centro de uma guerra
política entre a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT) e o senador Tasso
Jereissati (PSDB).
“Não questionamos a obra em si, mas sua
localização às margens da principal bacia hidrográfica de nossa cidade”,
afirmou Luizianne aos vereadores de Fortaleza. O Iguatemi Empresarial fica a poucos metros do Rio Cocó e os ecologistas
temem pelo manguezal que margeia a torre. Como o projeto cumpriu todas as
exigências legais, a prefeita quer jogar a questão para os eleitores. Com
ampla maioria na Câmara Municipal, Luizianne
propôs a realização de um referendo. “É o único instrumento de democracia
direta que pode se sobrepor à vontade do empreendedor” , diz o procurador-
geral do município, Martonio Mont’Alverne Barreto Lima.
A iniciativa da prefeita transformou o prédio
numa questão política entre governo e oposição e virou uma espécie de xeque-mate
no senador Tasso Jereissati: desativar a construção significa perder o que
talvez seja o melhor negócio imobiliário de Fortaleza, além de ter de devolver
o dinheiro das salas já vendidas. Levar
o processo adiante, a ferro e fogo, é consolidar a rejeição da população de
Fortaleza ao seu campo político – governador por três ocasiões, Tasso nunca
conseguiu eleger um prefeito da capital cearense. No atual momento, ele partiu
para a segunda opção.
Em 21 de maio, a Jereissati Centros Comerciais
moveu ação para suspender os efeitos do eventual referendo. Obteve liminar favorável
na 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, mas sofreu derrota no Tribunal de
Justiça do Ceará. Em sua defesa, o vereador Idalmir Feitosa (PSDB) impetrou
mandado de segurança contra a tramitação do projeto do referendo na Câmara
Municipal. Obteve liminar na 6ª Vara na segunda-feira 2. “Vamos tentar
suspender essa decisão, que agride o princípio de independência entre os
poderes”,
diz o procurador-geral de Fortaleza.
Para não
deixar dúvidas de que a questão é tão política quanto econômica, Tasso envolveu o próprio partido na
refrega. Em 5 de junho, o PSDB do Ceará ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado contra e lei municipal
8.025/97, que regulamenta os instrumentos de plebiscito e referendo. E o PSDB
nacional ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal contra a Lei nº 9.709/98, que também trata do assunto. “Isso é um
absurdo contra o povo brasileiro. O PSDB está defendendo o interesse privado do
senador”, afirma o vereador Sérgio Novais (PSB), aliado da prefeita e
presidente da Comissão do Referendo na Câmara Municipal de Fortaleza.
Questionado por ISTOÉ sobre o impacto ambiental do empreendimento e o uso do
partido em benefício próprio, Tasso afirmou por meio de assessores que não
daria entrevista. Nem como empresário nem como presidente do PSDB. Também não
autorizou ninguém a falar em seu nome.
Publicado:
07-02-2008 | Autor: Eliomar de Lima
“A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, acatou o parecer do Procurador Geral da
República, Antonio Fernando Barros, e indeferiu o Recurso de Suspensão de
Segurança solicitado pela Prefeitura de Fortaleza contra decisão do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJ-CE), que por unanimidade(24 a 0) havia determinado a
suspensão do processo legislativo na Câmara Municipal que trata do referendo
sobre a Torre Empresarial Iguatemi.
O pedido original de suspensão do processo
legislativo foi do vereador Idalmir Feitosa (PSDB), que apontou
inconstitucionalidade na proposta da Prefeita Luizianne Lins, por ferir o
princípio da segurança jurídica e do direito adquirido, desrespeitando a
licença de construção concedida pela Prefeitura, com aval da própria Prefeita.
Idalmir impetrou mandado de segurança contra a
iniciativa, obtendo liminar para suspender o processo. Contra a decisão tomada
na primeira instância, a Prefeitura formulou pedido de suspensão de segurança
ao presidente do TJ-CE, que o indeferiu. Em seguida, interpôs agravo regimental
junto àquele mesmo tribunal, também indeferido. O Município, então recorreu ao
STF. A presidente do STF reconheceu sua competência para julgar a questão, e
negou a liminar solicitada pela Prefeitura. “No presente caso, observo que não
se encontra devidamente demonstrada a ocorrência da alegada lesão à ordem
pública”,
escreveu, Ellen Grace.”
(Assessoria
de Imprensa do STF)
28/6/2007
- MP INGRESSA COM AÇÃO CONTRA PREFEITURA
E GRUPO JEREISSATI.
O
Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo titular da 2ª
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e do Planejamento Urbano, José Francisco
de Oliveira Filho, ingressou, ontem (27), com uma Ação Civil Pública Ambiental
com Pedido de Liminar contra o Município de Fortaleza e o Grupo Jereissati
Centros Comerciais S.A., requerendo a suspensão da obra de construção da Torre
Empresarial Iguatemi.
De acordo
com a ação, a obra está irregular por não ter observado o requisito da
realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA). Dessa forma, o MP pede que a obra seja paralisada até que se
proceda a um novo licenciamento ambiental, com a efetiva realização do EIA e do
RIMA. Até a conclusão do novo licenciamento e, diante à “quase irreparabilidade
dos danos ambientais já causados à coletividade”, o promotor sugeriu uma multa
diária no valor de R$ 250.000,00 ou outro valor que o juízo achar mais
condizente à situação, em caso de descumprimento da referida medida liminar.
Além da
suspensão da obra, o promotor pede que a empresa Jereissati Centros Comerciais
S.A. seja condenada a demolir a edificação irregular, restabelecendo a área
física ao momento anterior ao da realização da obra ou, caso o dano seja
irreversível, que ela seja condenada em dinheiro no valor de R$ 1.500.000,00
pelos prejuízos causados ao ecossistema do Cocó.
Quanto à
administração municipal, o promotor solicita a anulação da licença
anteriormente concedida pela Secretaria do Meio Ambiente e do Controle Urbano
(Semam), por estar desconforme com a lei 7.661/88 e o decreto 5.300/2004. Caso
o pedido seja atendido, o Município de Fortaleza estará obrigado a não
licenciar nem autorizar ou permitir o início das obras, até que seja procedido
o respectivo EIA/RIMA.
De acordo
com a vistoria no local da obra realizada pelo Centro de Apoio do Meio Ambiente
(Caomace) do Ministério Público, além do laudo técnico do IBAMA, constatou-se
que a área do empreendimento pode ser classificada como Orla Marítima, parte
integrante da Zona Costeira. Portanto, o licenciamento ambiental em tais
regiões deve ser precedido de EIA/RIMA, o que não ocorreu, gerando, a responsabilização
do Município de Fortaleza, que procedeu ao licenciamento apenas embasado em
Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA, conforme consta nos autos do
Procedimento Administrativo.
A ACP
proposta pela Ministério Público já foi distribuída e se encontra sob os
cuidados do titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, o juiz de Direito, Paulo de
Tarso Pires Nogueira.
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