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terça-feira, 26 de novembro de 2013

COMSINDICAL OAB/CE participa do I Seminário de Saúde e Segurança do Trabalhador da Indústria da Construção Pesada do Ceará


O evento foi promovido pelo SINTEPAV-CE (Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Pesada do Estado do Ceará), dia 22 de novembro de 2013, com realização no Auditório do SINTRAHORTU/Praia do Pacheco e contou com mais cinquenta trabalhadores da base, liberados especificamente para a capacitação, nos termos postados via negociação coletiva.
Conforme a direção do sindicato, visa-se oportunizar o debate sobre questões relacionadas à segurança na indústria da construção pesada com os trabalhadores, tendo em vista a importância o crescimento do setor e a elevada incidência de acidentes do trabalho em canteiros de obra.
A mesa de abertura foi composta pelo representante do DIEESE, no Estado do Ceará, Reginaldo Aguiar, o representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE) Walfredo Noronha, o Juiz de Direito Carlos Alberto Trindade Rebonatto, a Diretora do Sintepav-CE Silvana Lopes e o Presidente da Comissão de Direito Sindical do OAB/CE Thiago Pinheiro de Azevedo.
Presidente da COMSINDICAL OAB/CE Thiago Pinheiro na mesa de abertura
A Mesa de abertura foi presidida por Reginaldo Aguiar (Dieese) que ressaltou a preocupação que os sindicatos devem demonstrar com a segurança no ambiente de trabalho, especialmente, em face dos altos  índices de acidentes laborais demarcados nas estatísticas da Previdência Social.
O Magistrado do Trabalho Carlos Alberto Rebonatto demarcou que o tema preocupa o Estado e que um grupo considerável dos juízes desta Região do Trabalho já demonstra uma nova visão sobre segurança e saúde nas relações de trabalho.
O representante da SRTE/CE Walfredo Noronha ressaltou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) demonstra preocupação e está atento às demandas dos acidentes no ambiente laboral. Citou alguns números dos acidentes de trabalho registrados no Brasil, manifestando sua insatisfação diante da desestruturação do MTE, materializada principalmente no número reduzido de Auditores Fiscais do Trabalho.

O Presidente da Comissão de Direito Sindical OAB/CE Thiago Pinheiro parabenizou a iniciativa do SINTEPAV/CE, “um exemplo a ser seguido pelas entidades sindicais, sobretudo, pela ampla preocupação com os trabalhadores, tanto em âmbito contratual quanto extracontratual”. Referindo-se a fala do Juiz do Trabalho,  demonstrou sua satisfação com a preocupação que alguns juízes têm manifestado em decisões judiciais cujo objeto é a reparação moral e material em decorrência de acidentes de trabalho e de sua repercussão na vida do trabalhador.
Assim, relembrou “a importância de discutir sobre  segurança e saúde do trabalhador que, além de informar a classe trabalhadora dos cuidados que deve ter com sua própria integridade física, atenta para as consequências psicológicas que acarretam tanto para o trabalhador quanto para sua família quando da ocorrência de tais sinistros”.
A última a falar foi Silvana Lopes (diretora do SINTEPAV/CE), quando tratou da dificuldade de mobilizar os trabalhadores para se fazerem presentes nesses seminários, especialmente por terem previsão em norma coletiva. Conquista do sindicato que obriga as empresas a liberar seus empregados para participar desse tipo de capacitação. Acrescentou que tais discussões devem ser valorizadas por todos os núcleos sociais.

Para a exibição dos temas o SINTEPAV/CE cuidou de convidar técnicos especializados do Ministério do Trabalho e Emprego, responsáveis pelo estudo, acompanhamento e elaboração das NRs (Normas Regulamentadoras) que disciplinam a prevenção dos acidentes de trabalho, bem como psicólogos, técnicos em segurança do trabalho e advogados que lidam com o tema.
O primeiro painel teve como tema ‘A Prevenção dos Acidentes na Indústria da Construção Pesada’ e foi proferido por Robson Rodrigues da Silva - Engenheiro de Segurança do Trabalho, Tecnologista da FUNDACENTRO/BA.        
A FUNDACENTRO, conforme informações da entidade[i], dispõe de uma rede de laboratórios em segurança, higiene e saúde no trabalho e de uma das mais completas bibliotecas especializadas, além de profissionais formados em várias áreas, muitos deles pós-graduados no Brasil e exterior. que atuam basicamente em três frentes: Desenvolvimento de pesquisas em segurança e saúde no trabalho; difusão de conhecimento, por meio de ações educativas como cursos, congressos, seminários, palestras, produção de material didático e de publicações periódicas cientificas e informativas; prestação de serviços à comunidade e assessoria técnica a órgãos públicos, empresariais e de trabalhadores.

O segundo painel teve como tema “A CIPA como Instrumento de Luta para Melhoria das Condições de Trabalho” e foi apresentado por José Hélio Lopes Batista (Psicólogo Organizacional, Técnico de Segurança do Trabalho, educador da FUNDACENTRO/PE).
Após o almoço, foi apresentado um pequeno vídeo sobre Saúde e Segurança do Trabalhador, sendo seguido do último painel da tarde, uma vez que o evento deveria ser encerrado a tempo dos obreiros se deslocarem até os locais de trabalho para pegarem os transportes que os levariam para seus lares no interior do Ceará (trabalham no Complexo Industrial e Portuário do Pecém – São Gonçalo do Amarante).
O terceiro painel foi ministrado por Clovis Renato Costa Farias (doutorando em Direito pela UFC e Vice Presidente da Comissão de Direito Sindical OAB/CE). A fala girou, em tom que primou pela didática e busca por uma linguagem simples e de fácil compreensão para os trabalhadores, sobre “Responsabilidade Civil e Criminal em Decorrência do Acidente de Trabalho”.

O advogado e acadêmico ressaltou o reconhecimento pela Constituição de 1988, como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). O que é reafirmado quando disciplina que ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador (art. 200, II). Dispositivos que dão o tom fundamental de tais normas e impõem maior cuidado e força para a exigência de cumprimento.
No tocante à responsabilidade civil, destacou que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; bem como instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Ademais, também lhes compete adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente e facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente (art. 157, CLT).
Desse modo, as empresas não podem se esquivar de cumprir as NRs, agindo preventivamente para evitar sinistros nas relações de trabalho, o que, em caso de ocorrência pode gerar penalizações, dentre as quais se inserem as indenizações por danos morais e materiais, não afastando as penais.

Em caso de descumprimento, mesmo por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), impõem-se os ônus mencionados, de modo que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula nº 229, destaca que “a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.”
Outrossim, o pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem, conforme consta no artigo 121 da Lei 8213/1991 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social).
Com relação à responsabilidade penal pelos acidentes de trabalho, ressaltou que pode ser somada à indenização civil mencionada. Para tanto, esclareceu os casos em  que os crimes podem ser considerados dolosos (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) e culposos (quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia).
Nesse passo, destacou a aplicação nos casos de acidentes com morte que podem ser considerados, inclusive, como homicídios e com lesões corporais, a depender da natureza, que podem ser tipificados como crime de lesão corporal, além de casos de crimes relacionados a exposição ao perigo para a vida ou saúde dos trabalhadores.
Ressaltou, contudo, que em âmbito laboral poucos são os casos em que a relação civil/laboral é levada além da competência da Justiça do Trabalho com a persecução penal, o que entende se dever ao pouco manejo de ações em tal sentido, o que, consequentemente, faz com que não sejam muitos os casos enfrentados pela jurisprudência em Direito Penal, relacionada às relações de trabalho.
O painel de encerramento foi “Ação Sindical na Prevenção dos Acidentes e Doenças do Trabalho na Indústria da Construção”, proferido pela especialista em Recursos Humanos do SINTEPAV/CE – Escola de Formação dos Trabalhadores em São Gonçalo.
Ao final, houve o debate com a participação dos trabalhadores, dos palestrantes que ministraram temas e o representante do DIEESE, seguido de agradecimentos e fotografias com o grupo.

Thiago Pinheiro
Presidente da Comissão de Direito Sindical OAB/CE


Clovis Renato Costa Farias
Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Ceará
Bolsista da CAPES
Vice Presidente da Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Autor da obra: “Desjudicialização: conflitos coletivos do trabalho
Páginas:
Página Vida, Arte e Direito (vidaarteedireito.blogspot.com)
Periódico Atividade (vidaarteedireitonoticias.blogspot.com)
Canal Vida, Arte e Direito (www.youtube.com/user/3mestress)

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