O evento
foi promovido pelo SINTEPAV-CE (Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da
Construção Pesada do Estado do Ceará), dia 22 de novembro de 2013, com
realização no Auditório do SINTRAHORTU/Praia do Pacheco e contou com mais cinquenta
trabalhadores da base, liberados especificamente para a capacitação, nos termos
postados via negociação coletiva.
Conforme a
direção do sindicato, visa-se oportunizar o debate sobre questões relacionadas
à segurança na indústria da construção pesada com os trabalhadores, tendo em
vista a importância o crescimento do setor e a elevada incidência de acidentes
do trabalho em canteiros de obra.
A mesa de abertura
foi composta pelo representante do DIEESE, no Estado do Ceará, Reginaldo
Aguiar, o representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
(SRTE/CE) Walfredo Noronha, o Juiz de Direito Carlos Alberto Trindade
Rebonatto, a Diretora do Sintepav-CE Silvana Lopes e o Presidente da Comissão
de Direito Sindical do OAB/CE Thiago Pinheiro de Azevedo.
Presidente da COMSINDICAL OAB/CE Thiago Pinheiro na mesa de abertura |
O
Magistrado do Trabalho Carlos Alberto Rebonatto demarcou que o tema preocupa o
Estado e que um grupo considerável dos juízes desta Região do Trabalho já
demonstra uma nova visão sobre segurança e saúde nas relações de trabalho.
O
representante da SRTE/CE Walfredo Noronha ressaltou que o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) demonstra
preocupação e está atento às demandas dos acidentes no ambiente laboral. Citou
alguns números dos acidentes de trabalho registrados no Brasil, manifestando
sua insatisfação diante da desestruturação do MTE, materializada principalmente
no número reduzido de Auditores Fiscais do Trabalho.
O Presidente
da Comissão de Direito Sindical OAB/CE Thiago Pinheiro parabenizou a iniciativa
do SINTEPAV/CE, “um exemplo a ser seguido
pelas entidades sindicais, sobretudo, pela ampla preocupação com os
trabalhadores, tanto em âmbito contratual quanto extracontratual”.
Referindo-se a fala do Juiz do Trabalho,
demonstrou sua satisfação com a preocupação que alguns juízes têm manifestado
em decisões judiciais cujo objeto é a reparação moral e material em decorrência
de acidentes de trabalho e de sua repercussão na vida do trabalhador.
Assim,
relembrou “a importância de discutir
sobre segurança e saúde do trabalhador
que, além de informar a classe trabalhadora dos cuidados que deve ter com sua
própria integridade física, atenta para as consequências psicológicas que
acarretam tanto para o trabalhador quanto para sua família quando da ocorrência
de tais sinistros”.
A última a
falar foi Silvana Lopes (diretora do SINTEPAV/CE), quando tratou da dificuldade
de mobilizar os trabalhadores para se fazerem presentes nesses seminários, especialmente
por terem previsão em norma coletiva. Conquista do sindicato que obriga as
empresas a liberar seus empregados para participar desse tipo de capacitação.
Acrescentou que tais discussões devem ser valorizadas por todos os núcleos
sociais.
Para a
exibição dos temas o SINTEPAV/CE cuidou de convidar técnicos especializados do
Ministério do Trabalho e Emprego, responsáveis pelo estudo, acompanhamento e
elaboração das NRs (Normas Regulamentadoras) que disciplinam a prevenção dos
acidentes de trabalho, bem como psicólogos, técnicos em segurança do trabalho e
advogados que lidam com o tema.
O primeiro
painel teve como tema ‘A Prevenção dos
Acidentes na Indústria da Construção Pesada’ e foi proferido por Robson
Rodrigues da Silva - Engenheiro de Segurança do Trabalho, Tecnologista da
FUNDACENTRO/BA.
A
FUNDACENTRO, conforme informações da entidade[i],
dispõe de uma rede de laboratórios em segurança, higiene e saúde no trabalho e
de uma das mais completas bibliotecas especializadas, além de profissionais
formados em várias áreas, muitos deles pós-graduados no Brasil e exterior. que
atuam basicamente em três frentes: Desenvolvimento de pesquisas em segurança e
saúde no trabalho; difusão de conhecimento, por meio de ações educativas como
cursos, congressos, seminários, palestras, produção de material didático e de
publicações periódicas cientificas e informativas; prestação de serviços à
comunidade e assessoria técnica a órgãos públicos, empresariais e de
trabalhadores.
O segundo painel
teve como tema “A CIPA como Instrumento de
Luta para Melhoria das Condições de Trabalho” e foi apresentado por José
Hélio Lopes Batista (Psicólogo Organizacional, Técnico de Segurança do Trabalho,
educador da FUNDACENTRO/PE).
Após o
almoço, foi apresentado um pequeno vídeo sobre Saúde e Segurança do Trabalhador,
sendo seguido do último painel da tarde, uma vez que o evento deveria ser
encerrado a tempo dos obreiros se deslocarem até os locais de trabalho para
pegarem os transportes que os levariam para seus lares no interior do Ceará
(trabalham no Complexo Industrial e Portuário do Pecém – São Gonçalo do
Amarante).
O terceiro
painel foi ministrado por Clovis Renato Costa Farias (doutorando em Direito
pela UFC e Vice Presidente da Comissão de Direito Sindical OAB/CE). A fala
girou, em tom que primou pela didática e busca por uma linguagem simples e de
fácil compreensão para os trabalhadores, sobre “Responsabilidade Civil e Criminal em Decorrência do Acidente de Trabalho”.
O advogado
e acadêmico ressaltou o reconhecimento pela Constituição de 1988, como direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). O que é reafirmado quando
disciplina que ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições,
nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
bem como as de saúde do trabalhador (art. 200, II). Dispositivos que dão o tom
fundamental de tais normas e impõem maior cuidado e força para a exigência de
cumprimento.
No tocante
à responsabilidade civil, destacou que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir
as normas de segurança e medicina do trabalho; bem como instruir os empregados,
através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar
acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Ademais, também lhes compete adotar
as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente e facilitar
o exercício da fiscalização pela autoridade competente (art. 157, CLT).
Desse modo,
as empresas não podem se esquivar de cumprir as NRs, agindo preventivamente
para evitar sinistros nas relações de trabalho, o que, em caso de ocorrência
pode gerar penalizações, dentre as quais se inserem as indenizações por danos
morais e materiais, não afastando as penais.
Em caso de
descumprimento, mesmo por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), impõem-se
os ônus mencionados, de modo que aquele que por ação ou omissão voluntária,
negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a
indenizar o prejuízo.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) na Súmula nº 229, destaca que “a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de
dolo ou culpa grave do empregador.”
Outrossim,
o pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho não
exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem, conforme consta no
artigo 121 da Lei 8213/1991 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social).
Com
relação à responsabilidade penal pelos acidentes de trabalho, ressaltou que
pode ser somada à indenização civil mencionada. Para tanto, esclareceu os casos
em que os crimes podem ser considerados
dolosos (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) e culposos
(quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por
imperícia).
Nesse
passo, destacou a aplicação nos casos de acidentes com morte que podem ser
considerados, inclusive, como homicídios e com lesões corporais, a depender da
natureza, que podem ser tipificados como crime de lesão corporal, além de casos
de crimes relacionados a exposição ao perigo para a vida ou saúde dos
trabalhadores.
Ressaltou,
contudo, que em âmbito laboral poucos são os casos em que a relação civil/laboral
é levada além da competência da Justiça do Trabalho com a persecução penal, o
que entende se dever ao pouco manejo de ações em tal sentido, o que,
consequentemente, faz com que não sejam muitos os casos enfrentados pela
jurisprudência em Direito Penal, relacionada às relações de trabalho.
O painel
de encerramento foi “Ação Sindical na
Prevenção dos Acidentes e Doenças do Trabalho na Indústria da Construção”,
proferido pela especialista em Recursos Humanos do SINTEPAV/CE – Escola de
Formação dos Trabalhadores em São Gonçalo.
Ao final,
houve o debate com a participação dos trabalhadores, dos palestrantes que
ministraram temas e o representante do DIEESE, seguido de agradecimentos e
fotografias com o grupo.
Thiago Pinheiro
Presidente da Comissão de Direito
Sindical OAB/CE
Clovis Renato Costa
Farias
Doutorando em Direito pela Universidade
Federal do Ceará
Bolsista da CAPES
Vice Presidente da Comissão de Direito
Sindical OAB/CE
Autor da obra: “Desjudicialização: conflitos coletivos do trabalho”
Páginas:
Página Vida, Arte e Direito
(vidaarteedireito.blogspot.com)
Periódico Atividade
(vidaarteedireitonoticias.blogspot.com)
Canal Vida, Arte e Direito
(www.youtube.com/user/3mestress)
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