Ferdinand
Lassalle, nascido em Breslau em 11 de abril de 1825, é considerado um precursor da social-democracia alemã. Foi
contemporâneo de Karl Marx, com quem esteve junto durante a Revolução
Prussiana de 1848. Combativo e ativo
propagandista dos ideais democráticos.
Proferiu
conferência em 1863, que serviu de base para um livro importante para o estudo
do direito constitucional (editado e traduzido para o português com nome
"A Essência da Constituição"). Lassalle morreu em 31 de agosto de
1864, nos subúrbios de Genebra, três dias depois de ser mortalmente ferido em
um duelo pela mão de sua ex-noiva, Hélène von Dönniges. Seu corpo foi enterrado
num cemitério judeu de Breslau - atualmente Wroclaw, na Polônia.
Cunhou o conhecido conceito sociológico de
Constituição ao estabelecer que tal documento deve descrever rigorosamente a
realidade política do país, sob pena de não ter efetividade, tornando-se um
mera folha de papel.
Esse conceito nega que a Constituição
possa mudar a realidade.
Lassale foi duramente criticado por Konrad Hesse,
que cunhou o conceito concretista da Constituição, por considerar que a
Constituição não é um simples livro descritivo da realidade - o que a
transformaria num simples documento sociológico -, mas norma jurídica, pelo que
haveria de se estabelecer uma relação dialética entre o "ser" e o
"dever ser".
Fonte:
Wikipédia
Lassalle
Socialista
alemão, de origens judaicas. Nasce em Breslau, de uma família rica. Estuda
filosofia em Berlim, sendo influenciado por Hegel, Fichte e, sobretudo, por
Ricardo. Instala-se em Paris a partir de 1845.
Destaca-se,
não como teórico, mas como propagandista e agitador. Preso logo em 1848, por
participar nos movimentos revolucionários. Relaciona-se com Marx a partir de
1849.
[...]
Defende a
unificação alemã logo em 1859. Edita em 1863-1864 uma série de pequenas
brochuras, onde defende a lei de bronze (ehernes
Gesetz) dos salários. Advoga então o modelo britânico da formação de
cooperativas operárias de produção com o apoio do Estado. Funda em 1863 a
Associação Geral dos Trabalhadores Alemães (Allgemeiner
deutscher Arbeitervereiner).
Considera
que, pelo sufrágio universal, o Estado pode passar a reflectir os interesses
dos trabalhadores, defendendo também a instituição de cooperativas de produção
com apoios financeiros públicos.
Morre em
duelo, por uma questão passional em Agosto de 1864. Como se provará em 1927,
chega a entrar em negociações directas com Bismarck, para uma aliança visando o
combate ao centro. De qualquer maneira, a sua fulgurante actividade política
lança as bases da organização política dos trabalhadores alemães. Considera que
a constituição de um país nada mais é do que um conjunto de relações de facto
entre poderes.
Fontes
Das
System der erworbenen Rechte, 1861.
Uber
Verfassungswesen, 1862 (cfr. trad. cast. Qué es una Constitución?, Barcelona, Ediciones
Ariel, 1976).
Amaral
(CP), III, pp. 96 segs; Gettel (HIP), pp. 44 segs; Halévy, Élie, História do
Socialismo
Europeu, trad. port. de Maria Luísa C. Maia, Amadora, Livraria Bertrand, 1975, pp.
171 segs; Maltez (ESPE, 1991), II, p. 9; Theimer (1970), trad. port., pp. 370
segs..
Fonte:
http://maltez.info/biografia/lassalle.pdf
Ferdinand Lassale - Concepção Sociológica - O
que é uma Constituição
Para
Ferdinand Lassale, autor do célebre ensaio ‘O que é uma Constituição’, a
constituição de um país é, em essência,
a soma dos fatores reais de poder que regem este país, sendo esta a
Constituição real e efetiva. Se a constituição escrita não se coadunar com os
fatores reais de poder não passará de uma folha de papel.
São
palavras do autor:
"Colhem-se
estes fatores reais de poder, registram-se em uma folha de papel, se lhes dá a
expressão escrita e, a partir desse momento, incorporados a um papel, já não
são simples fatores reais do poder, mas que se erigiram em direito, em
instituições jurídicas, e quem atentar contra eles atentará contra a lei e será
castigado.” (1)
Por fim,
adverte Lassale que uma Constituição
escrita só é boa e duradoura quando corresponder à Constituição real, ou seja,
quando refletir os fatores reais e efetivos do poder.
Neste
sentido, leciona Lassale: "De nada
serve o que se escreve numa folha de papel se não se ajusta à realidade, aos
fatores reais e efetivos do poder.” (2)
[...]
KONRAD
HESSE – A força Normativa da Constituição
Konrad
Hesse é um dos marcos teóricos da concepção
axiológica, ou seja, concepção
baseada nos valores sociais, parte da premissa de que a norma constitucional
carece de existência independentemente da realidade, para KONRAD HESSE a eficácia das normas constitucionais não
podem extrapolar as condições naturais, históricas, sociais e econômicas de
cada época, todavia, uma Constituição consiste em algo maior do que essas
condições fáticas, possuindo peculiar força normativa dirigida a ordenar e
conformar a realidade político-social. Para Konrad Hesse as Constituições servem para criar as
premissas e normatizar os postulados gerenciadores da unidade política do
Estado.
Konrad Hesse X Ferdinand Lassalle
Para Lassale, a Constituição escrita, para ser
boa e duradoura, deve refletir, necessariamente, os fatores reais de poder
existentes na sociedade, pois, um eventual conflito entre o texto escrito e a
Constituição real, ou seja, a soma dos fatores reais de poder que regem uma
nação fará com que, mais cedo ou mais tarde, a Constituição folha de papel seja
rasgada e arrastada pelas verdadeiras forças vigentes no país, num determinado
momento de sua história. Noutras palavras, a Constituição formal seria revogada
pela Constituição real.
Anos mais
tarde, outro alemão, Konrad Hesse,
contrapondo-se ao posicionamento de Lassale, lança as bases da teoria que se
intitulou de Força normativa da constituição. (4)
Sem desprezar a importância das forças
sócio-políticas para a criação e sustentação da Constituição jurídica (folha de
papel para Lassale), Hesse sugere a existência de um condicionamento recíproco
entre a Lei Fundamental e a realidade político-social subjacente.
De fato a Constituição jurídica não pode ser
reduzida a uma fotografia da realidade. Além de obedecer e traduzir a constante
mutação social é necessário que esta seja um dever ser, isto é, aponte na
direção de um horizonte onde prevaleça maior justiça social.
Fontes:
(1)
LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição; trad. Hiltomar Martins Oliveira.
Belo Horizonte: Ed. Líder, 2002. p.48
(2) Idem.
p. 68
(3) SILVA,
José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. 3. tiragem.
São Paulo: Malheiros editores. 2004, p. 31
(4)
COELHO, Inocêncio Mártires. Konrad Hesse/Peter Häberle: um retorno aos fatores
reais de poder. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização
Jurídica, v. I, nº. 5, agosto, 2001. Disponível em: . Acesso em: 22 de Abril de
2004
Fonte:
http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2120
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