Uma ação de cobrança
da contribuição sindical patronal contra uma loja de ferragens do Paraná foi
julgada improcedente pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por
se tratar de pequena empresa inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Simples). Com isso, a Elo Comercial de Ferragens Ltda. não terá que pagar a
contribuição sindical de 2003 a 2007, cobrada na Justiça do Trabalho pelo
Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais
Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec).
A Segunda Turma
aplicou o entendimento predominante no TST de que, por expressa previsão legal
- artigo 13, parágrafo 3º, o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei
Complementar 123/2006) -, empresas inscritas no Simples estão isentas do
pagamento da contribuição sindical patronal, estabelecida no artigo 579 da CLT.
O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, citou
diversos precedentes recentes da Primeira, Terceira, Sexta e Oitava Turmas no
mesmo sentido.
Além disso, ele
esclareceu que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4033, declarou a constitucionalidade daquele
dispositivo da Lei Complementar 123/2006, entendendo que "a legislação
tributária deve ser interpretada de forma harmônica e adequada, a fim de
assegurar equivalência de condições para as empresas de menor porte, cujo
fomento foi elevado à condição de princípio constitucional, sendo a elas
garantido tratamento favorecido em relação às demais empresas não inseridas
nessa qualificação".
Em entendimento
unânime, a Segunda Turma considerou que a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR), que condenara a empresa a pagar a contribuição,
deveria ser reformada, pois estava em desacordo com a lei, e restabeleceu a
sentença que julgou improcedente a ação interposta pelo sindicato.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo:
RR-197000-90.2008.5.09.0021
Fonte: TST
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