Um empregado da
Atlântica News Distribuidora de Bebidas Ltda. que sofria humilhações de colegas
no ambiente de trabalho em razão de sua aparência e sem oposição ou censura pelas
chefias imediatas receberá indenização por assédio moral horizontal (colega X
colega).
Na inicial, o
ajudante e auxiliar de depósito da empresa de bebidas afirmou que sofria com as
atitudes constrangedoras de um gerente que, na presença de colegas, chamava-o
de "vampiro", "thundercat" e "mutante", em razão
de sua má formação dentária. A partir daí, os companheiros de trabalho também
passaram a tratá-lo por aqueles apelidos e, por vezes, afirma ter ouvido
comentários em tom de deboche quando ia ao banheiro, tais como "você é
muito lindo para estar desfilando na empresa". Em defesa, a empresa negou
qualquer ocorrência de comportamento impróprio dentro de suas instalações.
A Terceira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar recurso, ratificou decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) quanto à ocorrência da lesão
moral. O Regional registrou que, embora não se possa garantir que a empresa
estimulava o assédio, ficou claro nos autos que houve omissão e até mesmo
tolerância por parte dos seus representantes com as situações humilhantes e
constrangedoras a que o reclamante era submetido.
O relator do
recurso, ministro Maurício Godinho Delgado , esclareceu que a hipótese é típica
de assédio horizontal, ou seja, condutas ilícitas praticadas por colegas contra
outro, capazes de afetar a autoestima e o respeito próprio da vítima.
Considerou que se as agressões são rotineiras e feitas de forma generalizada,
sem reação e punição pelas chefias, "o empregador se torna responsável
pela indenização correspondente", considerando que tem o dever do
exercício do poder disciplinar na relação de emprego.
Processo:
AIRR-29000-59.2011.5.13.006
Fonte: TST
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