A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília
determinou, de ofício, o bloqueio dos valores encontrados nas contas-correntes,
aplicações financeiras ou fundos de investimento do ECAD (Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição) para pagar uma noiva que foi cobrada indevidamente,
no valor de R$ 255,00, pelos direitos autorais das músicas executadas em sua
festa de casamento. O bloqueio deve ser feito até o limite do débito.
Segundo a
magistrada, o bloqueio pôde ser feito com base no princípio da economia
processual e celeridade, e nos termos do enunciado FONAJE 119, que dispõe que
"A penhora de valores através do convênio BacenJud poderá ser determinada
de ofício pelo juiz". Tudo isso porque não houve o comprimento voluntário
da sentença.
O
caso
Em 26 de setembro
de 2011, sentença judicial proferida pela mesma juíza do 4º Juizado Especial
Cível de Brasília determinou ao ECAD que restituísse à noiva o valor cobrado, a
título de taxa de direitos autorais, pelas músicas executadas em sua festa de
casamento.
Segundo a
magistrada, não há margem à cobrança de direitos autorais pela reprodução de
músicas em festa de casamento, tendo em vista inexistir finalidade lucrativa no
evento.
Na sentença, a
juíza sustentou que a Lei nº 9.610/98 estabelece o seguinte: "Art. 46.
Não constitui ofensa aos direitos autorais: (...) VI- a representação teatral e
a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins
exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em
qualquer caso intuito de lucro."
Para a julgadora,
a festa de casamento se deu em recesso familiar, sem finalidade lucrativa, não
dando motivo, portanto, à cobrança de direitos autorais pela execução musical.
Assim, na ocasião, decidiu pela restituição da taxa paga ao ECAD, no valor de
R$ 255,00, acrescida da correção monetária.
O ECAD recorreu à
Segunda Instância, mas a decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Distrito Federal.
Nº do processo:
2011.01.1.110780-4
Fonte: TJDFT
Nenhum comentário:
Postar um comentário