"O Poder
Judiciário é viável no Brasil.” A afirmação é de Humberto Martins, ministro do
Superior Tribunal de Justiça há seis anos, completados nesta quinta-feira (14).
Para o ministro, que acumula 70.926 julgados durante esse período, o STJ tem se
aproximado cada vez mais do cidadão.
“Estamos julgando
mais e melhor. Há seis anos, o STJ recebia menos processos do que hoje. Isso
demonstra a confiança do jurisdicionado no Tribunal e no Poder Judiciário
brasileiro. Além disso, temos a virtualização dos processos, que reduziu o
tempo e a distância. Nossa Justiça é moderna e otimizada, o que lhe dá
credibilidade”, afirmou Martins.
O ministro, que
integra a Segunda Turma, a Primeira Seção e a Corte Especial do STJ, recebeu
mais de 53 mil processos desde sua entrada no Tribunal. Hoje, possui cerca de
2.700 processos em seu gabinete, estando com o menor acervo de toda a Corte.
Segundo o magistrado, muito se deve ao trabalho conjunto de toda a equipe de
seu gabinete.
“Todo o sucesso, toda
a produtividade é decorrente de um trabalho de equipe, de gestão, de
participação. Quando nós chegamos ao STJ, dividimos a assessoria em equipes –
administrativo, tributário e admissibilidade dos recursos. Hoje temos o
servidor publico e previdenciário. Com isso, conseguimos diminuir o acervo e
temos um resultado positivo no sentido de dar maior celeridade à prestação
jurisdicional”, destacou.
Experiência jurídica
Humberto Martins
atuou como advogado de 1979 a 2002 e foi presidente da OAB/AL entre 1998 e
2003. Foi promotor de Justiça adjunto em Alagoas, no período de 1979 a 1982, e
procurador do Estado, de 1982 a 2002. Tornou-se desembargador do Tribunal de
Justiça de Alagoas, pelo quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia.
Teve destaque também no âmbito acadêmico.
Preocupado em
proporcionar ao jurisdicionado uma Justiça célere e de qualidade, o ministro
também dedica tempo a receber advogados em seu gabinete. Nesses seis anos,
foram mais de quatro mil atendimentos a advogados ou partes.
“O advogado é
essencial à administração da Justiça. Não existe hierarquia entre o juiz, o
promotor e o advogado. Os três trabalham em uma linha horizontal. Cada um com
sua missão. Então, evidentemente, sem a presença do advogado não há Justiça. E
sem a presença do Poder Judiciário não há estado de direito, não há cidadania”,
afirmou.
Terra nua, cotas e
outros temas
Desafiado a destacar
os julgamentos mais relevantes para a sociedade que relatou nesses seis anos, o
ministro Humberto Martins listou, entre temas processuais e ambientais, um
relativo a cotas universitárias.
No caso,
discutiram-se os limites da autonomia universitária para dispor do processo
seletivo de vestibular. A Segunda Turma baseou-se na posição do ministro para
firmar o entendimento de que, dentro das suas autonomias, as universidades têm
o direito de estabelecer critérios para a entrada de alunos por cota social.
“O Judiciário não
pode, em regra, afastar a autonomia universitária exercida nos limites da lei,
da razoabilidade e da proporcionalidade”, apontou o ministro. Para ele, a
exigência de estudo integral em instituições públicas seria um critério
objetivo razoável e proporcional para a seleção de alunos.
Outro caso destacado
foi o da proibição da queima da palha de cana-de-açúcar para facilitar a
colheita manual. A Segunda Turma, seguindo o voto do ministro Martins, afirmou
que estudos científicos demonstram que a queima da palha causa grandes danos
ambientais e que, considerando o desenvolvimento sustentado, há instrumentos e
tecnologias modernas que podem substituir tal prática sem inviabilizar a
atividade econômica.
Quanto à indenização
referente à cobertura florestal, o STJ definiu que ela pode ocorrer em separado
da terra nua. A Segunda Turma, seguindo o voto do ministro, entendeu que a lei
somente impede que o cálculo separado da vegetação resulte em indenização do
imóvel em valor superior ao de mercado.
Naquele julgamento, o
ministro destacou precedente segundo o qual “a indenização deve refletir o
valor de mercado do imóvel expropriado, sendo desimportante que a avaliação da
terra nua e da cobertura florestal seja efetuada em conjunto ou separadamente,
devendo-se excluir a área de preservação permanente, porque não passível de
exploração econômica”.
Fonte: STJ
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