A OAB/RS mais uma vez alerta os profissionais da
advocacia para um equívoco na cobrança do ISSQN, que vem ocorrendo em diversos
municípios gaúchos. Diferentemente do que estabelece o Decreto-Lei 406/68,
a fiscalização tributária de alguns municípios vem contribuindo para que o
torniquete sobre as sociedades de profissões regulamentadas seja ainda mais
apertado.
A OAB/RS, por meio
de seu departamento jurídico, já conseguiu regularizar a cobrança em Porto
Alegre, Rio Grande, São Leopoldo e Santana do Livramento. O departamento está à
disposição de todas as subseções que enfrentarem o problema em suas cidades."Isso
se dá porque o fisco de algumas prefeituras está conferindo interpretação
extensiva à Lei Complementar 116/2003,
em relação à cobrança do imposto sobre serviços, baseando-se apenas no valor do
serviço e não na sistemática do número de profissionais", explica o
presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.
A medida aumenta,
significativamente, o custo tributário das sociedades de médicos, veterinários,
contadores, agentes de propriedade intelectual, advogados, engenheiros,
arquitetos, agrônomos, dentistas, nutricionistas, economistas, psicólogos,
administradores, entre outras, cujas profissões são regulamentadas por lei.
Segundo Lamachia,
"a interpretação de que alguns municípios estão conferindo à LC 116/2003 é equivocada, já que a referida lei
não revogou o § 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68,
o qual permite às sociedades de profissão regulamentada recolher o tributo pela
sistemática do valor fixo".
O dirigente
explicou, ainda, que o artigo 10 da LC 116/03 também não revogou o dispositivo do Decreto-Lei 406/68,
que permite às sociedades de profissão regulamentada o recolhimento do tributo
com base em valor fixo por profissional.
"O papel do
fisco das prefeituras deveria ser o de empregar esforços contra os maus
pagadores e aqueles que sonegam tributos, e não contra pessoas jurídicas que
possuem um regime diferenciado de recolhimento, mas absolutamente enquadrado na
legislação. Por isso, é importante a união das categorias para lutarem contra
mais este abuso, que está inserido no contexto da alta carga tributária
brasileira", analisou Lamachia.
Fonte: OAB/RS
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