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domingo, 17 de junho de 2012

HOSPITAL É CONDENADO A INDENIZAR PACIENTE EM R$ 50 MIL POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS


O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora a pagar indenização por danos estéticos e morais de R$ 50 mil para a paciente M.S.A.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (13/06).

Em 6 de abril de 2003, M.S.A.S., que estava em trabalho de parto, deu entrada na unidade de saúde, no bairro Álvaro Weyne, em Fortaleza. A criança nasceu em perfeito estado de saúde.
Na madrugada do dia 7, a mãe passou a sentir calafrios e febre. O médico plantonista receitou o medicamento Dipirona, que deveria ser injetado no braço direito.
Após a aplicação, a paciente passou a sentir tremores, calafrios, tonturas e falta de consciência, além de ter os movimentos dos membros paralisados e contraído infecção hospitalar generalizada. M.S.A.S. passou por três limpezas cirúrgicas, tendo ficado com o braço direito deformado, deixando de levar vida normal, segundo assegurou.
Por esse motivo, entrou com ação na Justiça (nº 87250-22.2006.8.06.0001/0), pedindo indenização por danos físicos e morais, além de pagamento de pensão. Na contestação, o hospital defendeu que a paciente teve alta no dia 8 de abril daquele ano, sem apresentar nenhuma queixa. Alegou também que ela não informou que tinha reação ao remédio e que a paciente poderia ter utilizado outras medicações em domicílio ou indicadas por médicos de outros estabelecimentos de saúde.
Na decisão, o juiz afirmou que a unidade hospitalar não enviou representante à audiência e aplicou a pena de confissão. Pelos danos morais e estéticos, o magistrado fixou o valor da reparação em R$ 50 mil.
Com relação aos prejuízos materiais e à pensão, o julgador considerou que a paciente não provou ter deixado de prestar trabalho remunerado devido à limitação e nem o quanto gastou com a lesão. "O que se deve procurar, em seara de danos morais, além de minimizar o sofrimento da vítima, é penalizar o lesante, buscando a conscientização a fim de evitar novas práticas danosas", justificou.
Fonte: TJCE

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