O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara
Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Hospital Distrital Dr. Fernandes
Távora a pagar indenização por danos estéticos e morais de R$ 50 mil para a
paciente M.S.A.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da
última quarta-feira (13/06).
Em 6 de abril de
2003, M.S.A.S., que estava em trabalho de parto, deu entrada na unidade de
saúde, no bairro Álvaro Weyne, em Fortaleza. A criança nasceu em perfeito
estado de saúde.
Na madrugada do
dia 7, a mãe passou a sentir calafrios e febre. O médico plantonista receitou o
medicamento Dipirona, que deveria ser injetado no braço direito.
Após a aplicação,
a paciente passou a sentir tremores, calafrios, tonturas e falta de
consciência, além de ter os movimentos dos membros paralisados e contraído
infecção hospitalar generalizada. M.S.A.S. passou por três limpezas cirúrgicas,
tendo ficado com o braço direito deformado, deixando de levar vida normal,
segundo assegurou.
Por esse motivo,
entrou com ação na Justiça (nº 87250-22.2006.8.06.0001/0), pedindo indenização
por danos físicos e morais, além de pagamento de pensão. Na contestação, o
hospital defendeu que a paciente teve alta no dia 8 de abril daquele ano, sem
apresentar nenhuma queixa. Alegou também que ela não informou que tinha reação
ao remédio e que a paciente poderia ter utilizado outras medicações em
domicílio ou indicadas por médicos de outros estabelecimentos de saúde.
Na decisão, o juiz
afirmou que a unidade hospitalar não enviou representante à audiência e aplicou
a pena de confissão. Pelos danos morais e estéticos, o magistrado fixou o valor
da reparação em R$ 50 mil.
Com relação aos
prejuízos materiais e à pensão, o julgador considerou que a paciente não provou
ter deixado de prestar trabalho remunerado devido à limitação e nem o quanto
gastou com a lesão. "O que se deve procurar, em seara de danos morais, além
de minimizar o sofrimento da vítima, é penalizar o lesante, buscando a
conscientização a fim de evitar novas práticas danosas", justificou.
Fonte: TJCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário