23/08/2013
DEMOROU,
MAS A JUSTIÇA ESTÁ SENDO FEITA.
A LEI
9.452, QUE REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE FORTALEZA DEVE
SER RESPEITADA E CUMPRIDA, POIS ESTÁ EM PLENO VIGOR.
Prova
disso é que ganhamos diversas ações judiciais contras as empresas que
descumprem a lei. A justiça reconheceu e está exigindo que os lojistas cumpram
a lei municipal que estabelece o horário de funcionamento do comércio,
inclusive com aplicação de multa para quem descumprir as determinações
judiciais.
O ideal
seria que os lojistas respeitassem a legislação, mas como isso não acontece
espontaneamente, o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza precisa intervir
judicialmente e os trabalhadores já começaram a colher os frutos. Diversas
empresas foram autuadas e obrigadas a cumprir a lei: Casa Pio, Beth Seth,
Esplanada, Ponto da Moda, Insinuante, Marisa e todos os shoppings de Fortaleza.
E
continuaremos tomando providências contras todas as empresas que permanecerem
tentando burlar a legislação e desrespeitando a Lei 9.452.
Este é o
resultado de um trabalho sério e comprometido do Sindicato dos Comerciários de
Fortaleza, que defende os direitos dos trabalhadores em todas as instâncias.
Vamos continuar lutando para que a Lei 9.452, que é uma das maiores vitórias da
categoria comerciária, seja respeitada e cumprida!
Lei 9452
Entenda a
notícia:
A Lei
Municipal 9.452, que regulamenta o horário de funcionamento do comércio de
Fortaleza foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Fortaleza e
sancionada pela então prefeita Luizianne Lins, em 2009. Desde então, os
empresários tentaram, de todas as formas, impedir que a lei entrasse em vigor.
Após diversos entraves judiciais e grande polêmica, a Lei foi considerada
constitucional pelo Tribunal de Justiça do Ceará e está em pleno vigor.
Portanto, deve ser respeitada e cumprida. Quando as empresas se recusam a
respeitar a legislação, o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza vai às ruas,
para as portas das empresas, exigir o reconhecimento e o cumprimento da lei,
além de intervir judicialmente quando a empresa continua descumprindo o direito
dos trabalhadores.
LEI 9.452
ESTA
VITÓRIA É NOSSA! VAMOS EXIGIR OS NOSSOS DIREITOS!
LEI 9.452
DEVE SER RESPEITADA!
ESCRITO
POR: LÍLIAN ANDRADE – Assessora de Imprensa do Sindicato dos Comerciário de
Fortaleza.
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