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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Relator pede que MEC se pronuncie em ação sobre limite de idade para ensino infantil e fundamental

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, solicitou informações ao Ministério da Educação (MEC), a serem prestadas no prazo de cinco dias, sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGU), com pedido de liminar, contra normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) que teriam restringido o acesso de crianças à educação básica e gratuita. O ministro aplicou o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPF), “diante da relevância da matéria constitucional suscitada e considerando a existência, em tese, de medidas judiciais típicas do controle difuso para impugnação de ato do Poder Público”.

O objeto da ADPF 292 é a Resolução 6/2010 da Câmara de Educação Básica do CNE (CNE/CEB), que estabelece a exigência de quatro anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano do ensino infantil, e a Resolução 1/2010, que exige seis anos completos até a mesma data para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. Tais regras, segundo a PGR, burlam o comando constitucional que determina a oferta da educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade (artigo 208, inciso I, da Constituição Federal) ao restringir o acesso àquelas crianças que completem a idade mínima depois de 31 de março. A ADPF pede a suspensão de dispositivos que condicionam o ingresso na pré-escola e no ensino fundamental às respectivas idades mínimas, por considerar que as crianças nascidas depois de 31 de março têm tratamento discriminatório, pois só poderão ingressar no ensino infantil com cinco anos, retardando também a entrada no ensino fundamental.
Em outro ponto, a Procuradoria sustenta que as resoluções provocam tratamento desigual entre as crianças dos diversos estados da Federação, violando o princípio da isonomia no acesso à educação pois, em decorrência de ações civis públicas sem eficácia nacional, as normas questionadas estão suspensas nos estados da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Segundo a PGR, as crianças com restrição de acesso acabam por ter outro prejuízo, pois só completarão o Ensino Fundamental com 18 anos de idade. De acordo com a ADPF, esse fator causará maior evasão escolar, “já que os jovens com 18 anos de idade não mais ficarão vinculados à decisão do poder familiar dos pais, que, por sua vez, por ausência de poder sobre os filhos maiores, não mais poderão impedir que estes jovens abandonem a escola”.
Para a parte autora, o pedido de liminar se justifica em razão das providências que estados e municípios deverão adotar para organizarem as atividades escolares para o próximo ano letivo.
PR/AD
Processos relacionados
ADPF 292

Fonte: STF

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