O ministro
Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender
decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou R$ 806 mil de um convênio firmado
entre o Governo do Estado da Paraíba com o Ministério da Integração Nacional
para o pagamento de dívidas trabalhistas. A liminar se deu na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, ajuizada pelo governador da
Paraíba, Ricardo Coutinho, contra decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande (PB).
O bloqueio
dos recursos, oriundos de um convênio no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) para a aquisição de equipamentos para combater a seca no
estado, foi determinado para o cumprimento de sentença trabalhista favorável a
empregado da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba
(CDRM/PB), sociedade de economia mista executora do convênio.
Ao deferir
a liminar, o ministro Teori Zavascki observou que o bloqueio transfere recurso
financeiro destinado ao combate à seca a fim diverso – o cumprimento de
obrigação trabalhista contraída não pela União e o estado, mas pela CDRM, “mera
executora do objeto do convênio”. Assim, acaba por comprometer a execução
orçamentária do convênio, cuja fonte de custeio está atrelada a políticas
intersetoriais e interfederativas “de considerável relevância pública”.
Os valores
bloqueados correspondem a aproximadamente 7,7% do total do repasse federal
inicialmente previsto e a sete vezes a contrapartida do estado no convênio, o
que justificaria a necessidade da providência antecipada por meio de liminar.
A decisão
determina a suspensão dos efeitos da determinação judicial de bloqueio, penhora
e liberação de valores oriundos de convênios que tenham finalidade específica,
no âmbito da Justiça do Trabalho, e a devolução à CDRM/PB do valor oriundo dos
repasses federais relativos ao convênio.
CF/AD
Leia mais:
7/6/2013 –
ADPF questiona decisão que bloqueou recurso de convênio para pagamento de
obrigação trabalhista
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ADPF 275
Fonte: STF
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