6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira
condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar indenização por danos materiais no
valor de R$ 10.387,52 a D.C.L., que teve bagagem extraviada. O cliente deverá
ainda receber 12 salários mínimos, a título de reparação moral.
Segundo os autos,
no dia 18 de maio de 2010, o passageiro voltava de Miami para Fortaleza, em um
voo da TAM com conexão em Manaus e Belém. Ao chegar à capital cearense,
descobriu que sua bagagem havia sido extraviada. Por conta disso, ele perdeu as
roupas e os equipamentos eletrônicos adquiridos durante a viagem.
Alegando ter
sofrido danos emocionais e financeiros, ingressou com ação na 11ª Unidade dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) de Fortaleza. A empresa, em
contestação, alegou que a mala foi extraviada por engano. Defendeu ainda que a
responsabilidade foi do passageiro que transportou objetos indevidos na
bagagem.
Em setembro de
2010, o Juízo de 1º Grau condenou a companhia a pagar 12 salários mínimos, por
danos morais, e R$ 10.387,52 a título de reparação material. Objetivando
reformar a sentença, a TAM ingressou com recurso (nº 032.2010.920-149-4) nas
Turmas Recursais.
Ao analisar o caso,
os membros da 6ª Turma mantiveram a condenação à empresa. De acordo com a
relatora do processo, juíza Rosilene Ferreira Tabosa Facundo, "o extravio
da bagagem do autor é suficiente para caracterizar o efetivo dano moral".
A decisão foi proferida na última quarta-feira (30/05).
Fonte: TJCE
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