Com a mediação da
vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina
Peduzzi, representantes da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e de
sindicatos dos metroviários e ferroviários de Pernambuco, Minas Gerais, Rio
Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e da Zona da Central do Brasil (RJ) não
chegaram a acordo na audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo
da categoria, realizada dia 06.06 à tarde no TST. As partes se comprometeram a
prosseguir as negociações por conta própria, mas desde já foi sorteado relator
do dissídio o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. O julgamento, caso não seja
celebrado acordo, deve ocorrer em agosto.
A CBTU, na abertura
da audiência, propôs reajuste salarial de 2% e a manutenção das cláusulas
sociais atualmente em vigor, e pediu a suspensão imediata da greve. Os
representantes dos trabalhadores informaram que o piso atual da categoria é de
R$ 980, e que causou estranheza a notícia divulgada no site da empresa de
suspensão das cláusulas sociais, que seriam restabelecidas com a cessação da
greve.
A ministra Maria
Cristina Peduzzi, instrutora do dissídio, ponderou que a não composição de um
acordo poderia aumentar o impasse, e argumentou que o processo corria o risco
de ser julgado somente em 13 de agosto, em razão das férias coletivas dos
ministros em julho. Ela propôs o índice de 5% de reajuste, rejeitado pela CBTU,
que afirmou não ter autorização para ir além dos 2% oferecidos anteriormente.
Os trabalhadores
chegaram a formular contraproposta de reajuste de 5%, aumento linear de 2% ou
dois níveis, manutenção das cláusulas sociais e econômicas já negociadas e
reembolso de plano de saúde no valor integral de R$ 309. A empresa condicionou
a continuidade das negociações ao fim da greve, e informou não ter condições de
atender às reivindicações apresentadas.
No final, ficou
acordado que a empresa não descontará os dias parados caso haja a imediata
suspensão da greve, e prorrogará, até o julgamento do dissídio, os benefícios
sociais do acordo anterior. Caso as negociações avancem e se chegue a acordo,
as partes deverão comunicar o fato ao TST.
(Ricardo Reis e
Carmem Feijó)
Processo: DC-5381-47.2012.5.00.0000
Fonte: TST
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