O ministro
Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, relator do Habeas Corpus impetrado pelos advogados do jogador Oscar
Santos Emboaba Júnior, declarou o processo extinto, sem julgamento do mérito.
O relator, que concedera liminar no dia 26/4
autorizando o jogador a exercer livremente sua profissão, destacou, em despacho
assinado na última quarta-feira (30), que dois fatos novos acabaram por
determinar a perda do objeto do habeas corpus, cujo mérito deveria ser
julgado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.
O primeiro fato
novo foi a suspensão, pelo
corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, da decisão
da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) que, em ação cautelar ajuizada pelo
São Paulo, restabelecia o vínculo de Oscar com o clube paulista. A decisão
suspensa pelo corregedor é a mesma questionada no habeas corpus.
Além disso, o
ministro recebeu na última quarta-feira
(30) um instrumento particular de transação, confissão de dívida e assunção de
obrigações pelo qual as partes interessadas - o São Paulo Futebol Clube, o
Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), e o próprio jogador - acordaram
sobre a rescisão do contrato de trabalho firmado entre Oscar e o São Paulo.
"A transação representa
instrumento alternativo de resolução de conflitos que gera, não há dúvidas,
pacificação social adequada ao caso", afirmou Caputo Bastos, ressaltando
que essa solução, não foi imposta por um terceiro, "mas alcançada pelas
próprias partes, foi construída, elemento a elemento, com a participação ativa
de seus atores". Comprovada a transação extrajudicial, com concessões
recíprocas, a alegada coação na qual se fundamentou o pedido de habeas corpus
se torna inexistente. Com isso, fica prejudicado o julgamento, pela SDI-2, do
agravo regimental interposto pelo São Paulo contra a liminar concedida em
abril.
Fonte: TST
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