O Tribunal
de Contas da União (TCU) realizou auditoria
para avaliar a governança e a gestão de pessoas em diversas instituições federais
de ensino superior. O trabalho originou-se da necessidade de aferir a qualidade das informações prestadas em
Levantamento de Gestão de Pessoas realizado pelo TCU em 2013. Os resultados produzidos a partir dessas
auditorias servirão como subsídio para a elaboração do Relatório Sistêmico da
Função Educação (FiscEducação), pelo tribunal.
As
instituições fiscalizadas foram: Universidade Federal do Pará (Ufpa),
Universidade Federal do Tocantins (UFT), Universidade Federal do Amapá
(Unifap), Universidade Federal do Ceará
(UFC), Universidade Federal do Acre (Ufac), Universidade Federal de
Rondônia (Unir) além da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(Fufms), Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Universidade Federal da Bahia
(Ufba), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS),
Universidade Federal de Sergipe (UFS).
O tribunal verificou a insuficiência de instrumentos de monitoramento de
diretrizes de pessoal e, em alguns casos, a inexistência de colegiado
responsável por auxiliar a alta administração nas decisões relativas à gestão
de pessoas. Também foi identificada ausência de
monitoramento sistemático de objetivos, indicadores e metas, assim como
deficiências no processo de planejamento de gestão de pessoas.
Em nenhuma das instituições o tribunal encontrou programas para
desenvolvimento contínuo de líderes ou de sucessores em potencial, escolha que
é feita de maneira informal, sem procedimentos estruturados para essa
finalidade. O TCU constatou também que em nenhuma das
instituições há processo de seleção de gestores orientado por competências.
Quanto ao
planejamento da força de trabalho, o tribunal concluiu que em algumas dessas
instituições as decisões sobre quantitativo, perfil, alocação inicial e
movimentação da força de trabalho não são suficientemente embasadas em
critérios técnicos.
Foram
feitas recomendações para sanar as falhas verificadas, como a criação de banco
de talentos que facilite a identificação de candidatos ao exercício de cargos
de comissão.
Destacou-se também a recomendação de implementação de
um sistema de avaliação individual periódica de servidores
técnico-administrativos, associada a metas individuais quantificáveis,
fundamentada em perfis de competências e pautada pelos princípios de transparência.
O tribunal determinou a todas as instituições auditadas que, no
prazo de 120 dias, encaminhem ao TCU um plano de ação com cronograma de adoção
das medidas necessárias à implementação das recomendações.
O relator
dos processos, ministro Bruno Dantas, destacou que “é importante ter em mente
certas especificidades dessas organizações em relação às entidades da
Administração Pública em geral, pois a governança institucional de uma
universidade é influenciada pela particular estrutura organizacional que essas
instituições possuem. ”
Serviço:
Leia a íntegra das decisões: Acórdão 98/2015, Acórdão 99/2015, Acórdão 100/2015, Acórdão 101/2015, Acórdão 102/2015, Acórdão 103/2015, Acórdão 104/2015, Acórdão 105/2015 (Ufal), Acórdão 106/2015, Acórdão 107/2015, Acórdão 108/2015 e Acórdão 109/2015, todos do Plenário
Processos: 015.452/2014-0 (Ufpa) 015.453/2014-6 (UFT) 015.454/2014-2 (Unifap) 015.741/2014-1 (UFC), 015.863/2014-0 (Fufac), 015.865/2014-2 (Unir) 015.869/2014-8 (Fufms), 016.255/2014-3 (Ufal), 016.256/2014-0 (Ufba), 016.258/2014-2 (IFS), 016.259/2014-9 (UFS), e 018.021/2014-0 (Ufsj)
Sessão: 28/1/2015
Secom – AB/SA
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Serviço:
Leia a íntegra das decisões: Acórdão 98/2015, Acórdão 99/2015, Acórdão 100/2015, Acórdão 101/2015, Acórdão 102/2015, Acórdão 103/2015, Acórdão 104/2015, Acórdão 105/2015 (Ufal), Acórdão 106/2015, Acórdão 107/2015, Acórdão 108/2015 e Acórdão 109/2015, todos do Plenário
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Fonte:
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=5190266
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