Novo CPC vai
à sanção presidencial
O Senado
concluiu nesta quarta-feira, 17, a votação do novo CPC, matéria que tramitou no Congresso por mais de cinco
anos. Em Plenário, os senadores examinaram os pontos pendentes do texto de mais de mil artigos, que foi concebido
para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais
na esfera civil. Agora a matéria segue para sanção presidencial. As novas regras processuais entram em vigor um
ano após a sanção.
O texto-base foi aprovado na terça-feira, 16,
e os destaques ao substitutivo da Câmara ao projeto original (PLS 166/10), que
são pedidos de votações em separado de partes do texto, foram votados hoje.
A matéria segue agora para sanção presidencial.
Na votação
de hoje onze destaques tiveram o parecer positivo do relator, senador Vital do
Rêgo, e o Plenário acompanhou a orientação do mesmo. A senadora Lídice da Mata, o senador Eunício Oliveira e o senador
Humberto Costa retiraram os destaques que apresentaram, após os debates em
plenário.
Dois destaques receberam a recomendação do relator
pela rejeição e também foram acatados pelos senadores. Um deles retirou do texto
substitutivo da Câmara a previsão de
intervenção judicial na atividade empresarial, que de acordo com os senadores
criaria insegurança jurídica na iniciativa privada.
Entre os
pontos examinados estavam duas inovações incluídas no substitutivo pelos
deputados: a possibilidade de conversão
das ações individuais em ações coletivas e uma sistemática de julgamento
alternativa ao embargo infringente, uma modalidade de recurso que está sendo
extinta. O parecer da comissão temporária que examinou o substitutivo, com base
em relatório de Vital do Rêgo, havia excluído do texto os dois mecanismos.
Convencido
pelos argumentos dos defensores das inovações, especialmente o líder do PSDB,
Aloysio Nunes Ferreira, Vital mudou seu parecer inicial e apoiou a reinclusão
dos dois dispositivos no texto final, decisão que acabou confirmada por voto.
O juiz pode decidir pela conversão da ação
individual em coletiva ao verificar que uma ação também afeta o interesse de
grupo de pessoas ou de toda a coletividade, como num processo por questão
societária ou caso de dano ambiental.
A solução alternativa aos embargos infringentes
vai permitir que, diante de decisão não unânime dos desembargadores no
julgamento de recursos de apelação (destinado a rever a sentença), outros
julgadores seriam convocados, em quantidade suficiente à inversão do resultado
inicial, para votar ainda na mesma ou na próxima sessão. O próprio Vital
admitiu que ainda havia “desconforto” sobre esse ponto.
Para
facilitar o andamento dos trabalhos, dois senadores retiraram seus destaques.
Eunício Oliveira abriu mão da tentativa de restaurar uma modificação feita
deputados, para impedir os juízes de determinar bloqueio de dinheiro em contas
ou aplicação financeira, como medida de urgência, antes da sentença, para maior
garantia de cumprimento de obrigações devidas.
A chamada
penhora on-line, que leva esse nome porque os juízes podem usar sistema de
integração bancária para agilizar o procedimento, já é amparada pelo código
vigente e estava no projeto aprovado pelo Senado. Durante a tramitação na
Câmara, os deputados suprimiram essa medida da competência dos juízes, sob a
alegação de que havia abuso na sua aplicação. Na comissão temporária, no
entanto, Vital restaurou a penhora on-line no texto.
A senadora
Lídice da Mata também retirou destaque que buscava eliminar de todo o texto
referências à “separação” como forma de dissolução da sociedade conjugal. Ela
entende que essa alternativa teria sido abolida pela EC 66/2010, que permitiu o
divórcio imediato. Na sessão, revelou que foi convencida por Vital de que a
separação deixou de ser uma etapa obrigatória antes do divórcio, mas ainda pode
ser uma opção para os casais, inclusive com previsão no CC.
Outro destaque aprovado eliminou a possibilidade
de um juiz determinar intervenção nas empresas, entre as alternativas para
garantir o resultado de uma sentença. Pela redação da Câmara, essa medida só
deveria ser adotada se não houvesse outra mais eficaz para o resultado
pretendido.
Os senadores
também mantiveram a redação completa da
Câmara para dispositivo que trata do impedimento à atuação de juiz quando
qualquer das partes for representada por escritório de advocacia do cônjuge ou
companheiro do magistrado, ou ainda parente consanguíneo ou afim, até terceiro
grau.
Advogados
O novo CPC
contém vários benefícios para os advogados. É o caso, por exemplo, do reconhecimento dos honorários como
obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no
processo e na execução da cobrança judicial. Os advogados públicos também ganham o direito aos honorários de
sucumbência, valor pago pela parte vencida ao advogado que ganha a ação. Esse
direito deverá ser regulamentado por lei.
Com o texto-base aprovado, os advogados também
podem comemorar a adoção de tabela de honorários com critérios mais objetivos
nas causas vencidas contra a Fazenda Pública. Haverá
escalonamento que pode impedir o arbitramento, pelos juízes, de valores considerados
irrisórios, uma antiga queixa da categoria
O novo CPC também adota como regra geral a
contagem de prazos processuais em dias úteis, o que favorece o acompanhamento.
Outra conquista há muito tempo esperada é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que os
advogados possam marcar férias sem o risco de perder audiências e dias para
recursos, entre outras medidas. Não
deve haver alteração no expediente interno do Judiciário no período.
O texto
deixa claro ainda que os honorários de
sucumbência são devidos ao advogado e não à parte que venceu o processo, como
entendiam alguns juízes. Esses honorários
agora passam a ser pagos também na fase recursal, ou seja, ao julgar o recurso,
o tribunal ampliará os honorários fixados em função do trabalho adicional do
advogado nessa etapa.
De acordo
com o novo CPC, os honorários serão
fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração, sobre o
valor atualizado da causa.
Porém, nas causas contra a Fazenda Pública será
aplicada tabela específica, com percentuais decrescentes a depender do valor da
condenação ou do proveito econômico comparável a números múltiplos do salário
mínimo.
Na menor faixa, o mínimo a receber será de 10% e o
máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até
duzentos salários mínimos. Para as causas
milionárias, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3% sobre o valor da
condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.
PL nº
166/2010 - íntegra: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=79547&tp=1
Senado
aprova texto-base do novo CPC
O plenário do Senado aprovou na noite desta
terça-feira, 16, em votação simbólica, o texto-base do projeto do novo CPC, que
pode simplificar e tornar mais ágil os processos judiciais de natureza civil.
Os senadores ainda precisam votar os destaques ao substitutivo da Câmara ao PLS
166/10. Como não há acordo, os líderes decidiram deixar a votação desses itens
para esta amanhã, 17, de forma a buscar um consenso.
Durante a
votação, o senador Vital do Rêgo, relator do novo projeto,destacou a trajetória
da matéria, desde a comissão especial de juristas, instituída em 2009, até a
volta do texto ao Senado. Ele classificou como “primorosa” a primeira
relatoria, a cargo do ex-senador Valter Pereira. Vital agradeceu as associações
e organizações da sociedade civil que colaboraram coma construção do código.
Segundo o senador, as 186 sugestões foram importantes para aprimorar o texto
final.
Para o
senador Vital, o novo código está sendo costurado “com linhas oferecidas” por
vários segmentos da sociedade, para tornar-se o "Código do Processo Civil
Cidadão". As mudanças no texto incluem honorários de sucumbência para
advogados públicos, a suspensão dos prazos nos recessos dos tribunais, entre
outras alterações.
O ministro
Fux, do STF, presidente da comissão de juristas que ajudou a elaborar o
anteprojeto do novo CPC, ocupou a tribuna do Senado para defender o texto
aprovado no plenário.
Ao
justificar a quebra de protocolo, Fux destacou que não falava na qualidade de
integrante do STF, mas de cidadão brasileiro que serviu ao seu país como
“servidor temporário” do Senado. No discurso, acompanhado por representantes da
magistratura e de todas as carreiras jurídicas que ocupava mas galerias do
Plenário, o ministro ressaltou a necessidade de uma Justiça ágil que garanta
todas as cláusulas pétreas constitucionais sem prejuízo da duração razoável dos
processos.
Fux afirmou
que o processo civil brasileiro é “prenhe de formalidade”, que precisava ser
simplificado por contemplar “uma prodigalidade recursal inigualável” em relação
aos demais países do mundo. "O Brasil consagrava uma litigiosidade
desenfreada impedindo que os tribunais pudessem se desincumbir da sua prestação
de justiça num prazo razoável".
O ministro
também reconheceu a necessidade de um período para que as carreiras jurídicas
se adaptem às novas soluções. Ele ainda agradeceu pela colaboração da Câmara no
trabalho conjunto e a oportunidade concedida pelo senador José Sarney que
designou a comissão de juristas para reformar o código em 2009, quando era
presidente do Senado. "Quero agradecer por essa experiência inédita de
elaborarmos uma lei que coloca o país um passo a frente no tocante à prestação
da justiça. Os senhores senadores podem ter a absoluta certeza que agimos para
que o Brasil estivesse muito próximo do porto e muito longe do naufrágio".
Fonte:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213017,11049-Novo+CPC+vai+a+sancao+presidencial
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