Súmula CMRI nº 5/2015
Poderão ser
conhecidos recursos em instâncias superiores, independente da competência do
agente que proferi (sic) a decisão anterior, de modo a não cercear o direito
fundamental de acesso à informação.
Aprova a
Súmula nº 5, de 2015.
A COMISSÃO
MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, tendo em vista o disposto no inciso III do
art. 10 do seu Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução nº 1, de 21 de
dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
aprovada a seguinte Súmula:
Súmula CMRI
nº 5/2015
“CONHECIMENTO
- AUTORIDADE QUE PROFERE DECISÃO – Poderão
ser conhecidos recursos em instâncias superiores, independente da competência
do agente que proferi (sic) a decisão anterior, de modo a não cercear o direito
fundamental de acesso à informação.
Justificativa
Esta súmula
visa a tutelar a legítima confiança do
interessado cujo recurso seja apreciado por autoridade incompetente no âmbito
de processo administrativo de acesso à informação, a fim de que este não sofra
limitação ao direito de revisão da decisão. Desta forma, os princípios da
razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da eficiência respaldam
interpretação segundo a qual o
interessado não poderá ter seu direito de acesso à informação prejudicado por
ato irregular da Administração.
Neste mesmo sentido, em respeito à segurança
jurídica, tampouco poderá o órgão ou entidade alegar a nulidade do ato em
proveito próprio.
Tal
posicionamento tem prevalecido desde o início da atuação da CMRI, estando
implícito, dentre numerosas decisões, nas Decisões nos 197/2013 (ref. Proc.
00077.000613/2013-86), em que redirecionamento irregular levou a que autoridade
incompetente se manifestasse acerca de recurso, 042/2013 (ref. Proc.
60502.001471/2012-58), em que se conheceu de recurso interposto contra decisão
“apócrifa” e 119/2014 (ref. Proc. nº 16853.000448/2014- 36), em que se conheceu
de recurso contra decisão de autoridade de competência controversa à luz do
Decreto 7.724/2012..
MEMBROS
Casa Civil
da Presidência da República (Presidente)
Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República
Ministério
das Relações Exteriores
Ministério
da Fazenda
Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República
Advocacia-Geral
da União
Controladoria-Geral
da União
RESOLUÇÃO Nº
1, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 (Aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação
de Informações): http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-cmri-1-2012.pdf
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