Os empregados
domésticos, mesmo que não tenham carteira assinada ou paguem o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como contribuintes individuais, poderão
receber o seguro desemprego, caso sejam demitidos sem justa causa. É o que
prevê o PLS 678/2011, da senadora Ana Rita (PT-ES), a ser analisado na reunião
da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que ocorrerá na quarta-feira (2).
Pelo texto de Ana
Rita, o empregado doméstico inscrito no FGTS que for demitido terá direito ao
seguro-desemprego por um período máximo de seis meses. Atualmente, o limite é
de três meses. Já aquele que não estiver inscrito no FGTS e for despedido
receberá o benefício por um período de três meses. As demissões precisam ser
sem justa causa. Hoje, apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao
seguro-desemprego, frisa o projeto.
Em seu relatório
favorável à proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) estende o benefício
para seis meses, independentemente de haver registro no FGTS. Segundo
argumenta, diferenciar prazos seria discriminatório. Ela lembra ainda que o
pagamento do seguro desemprego não depende da contribuição do trabalhador ao
FGTS, já que os recursos do benefício são originários do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Lídice da Mata
compara a concessão aos empregados domésticos aos pagamentos feitos ao pescador
profissional que exerce atividade de forma artesanal, durante o período de
proibição da pesca para a preservação da espécie e aos feitos ao trabalhador
resgatado, que recebe o benefício ao ser identificado como submetido a regime
de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo. Eles não
contribuem para o FGTS para receber o benefício, disse.
Para fazer jus ao
pagamento, o empregado precisará ter trabalhado como doméstico por um período
mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados a partir da dispensa sem
justa causa.
A proposta é
terminativa na CAS. A reunião ocorrerá na sala 9, a partir das 9h.
Abandono de emprego
Outra proposta que
os senadores deverão analisar é a que considera motivo de demissão com justa
causa, por abandono de emprego, a falta injustificada ao trabalho por vinte
dias ininterruptos.
O autor do PLS
637/2011, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), pretende incluir na Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT) a prática que hoje é regida por uma súmula do Tribunal
Superior do Trabalho, que prevê trinta dias de falta para a caracterização do
abandono, a partir dos quais cabe ao empregado comprovar que não houve intenção
de abandonar a relação de emprego.
O projeto reduz o
prazo em dez dias e passa a exigir a notificação ao empregado para a
caracterização da justa causa, seja pessoalmente, por correio e, caso não seja
localizado, por publicação de edital.
Para o relator,
senador Armando Monteiro (PTB-PE), na atualidade, não se pode mais admitir que
pessoas simplesmente desapareçam por 20 dias, sem qualquer razão plausível, e
sejam reintegrados ao trabalho sem qualquer responsabilidade pela indenização
dos danos causados ao bom andamento da produção, em seu retorno. Ele é
favorável ao PLS.
A matéria recebe
decisão terminativa na CAS.
Também está em
pauta o PLS 522/2007, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que permite ao
empregado ausentar-se do trabalho, de sete a 14 dias anuais, para acompanhar e
assistir dependente portador de deficiência
Fonte: Agência Senado
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