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domingo, 3 de junho de 2012

INTER E SÃO PAULO FAZEM ACORDO E PROCESSO DE OSCAR NO TST É EXTINTO


O ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, relator do Habeas Corpus impetrado pelos advogados do jogador Oscar Santos Emboaba Júnior, declarou o processo extinto, sem julgamento do mérito. O relator, que concedera liminar no dia 26/4 autorizando o jogador a exercer livremente sua profissão, destacou, em despacho assinado na última quarta-feira (30), que dois fatos novos acabaram por determinar a perda do objeto do habeas corpus, cujo mérito deveria ser julgado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.

O primeiro fato novo foi a suspensão, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, da decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) que, em ação cautelar ajuizada pelo São Paulo, restabelecia o vínculo de Oscar com o clube paulista. A decisão suspensa pelo corregedor é a mesma questionada no habeas corpus.
Além disso, o ministro recebeu na última quarta-feira (30) um instrumento particular de transação, confissão de dívida e assunção de obrigações pelo qual as partes interessadas - o São Paulo Futebol Clube, o Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), e o próprio jogador - acordaram sobre a rescisão do contrato de trabalho firmado entre Oscar e o São Paulo.
"A transação representa instrumento alternativo de resolução de conflitos que gera, não há dúvidas, pacificação social adequada ao caso", afirmou Caputo Bastos, ressaltando que essa solução, não foi imposta por um terceiro, "mas alcançada pelas próprias partes, foi construída, elemento a elemento, com a participação ativa de seus atores". Comprovada a transação extrajudicial, com concessões recíprocas, a alegada coação na qual se fundamentou o pedido de habeas corpus se torna inexistente. Com isso, fica prejudicado o julgamento, pela SDI-2, do agravo regimental interposto pelo São Paulo contra a liminar concedida em abril.
Fonte: TST

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